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MODELO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NOVO CPC

Por:   •  20/10/2016  •  Artigo  •  1.836 Palavras (8 Páginas)  •  4.867 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL – BAHIA.

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade de n.º XXXXXX SSP/XX, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX, residente e domiciliada XXXXXXXXXXX, sem endereço eletrônico, por seus advogados in fine firmados, constituídos mediante instrumento particular de procuração anexo, com escritório constante no rodapé, onde receberá notificações e intimações de estilo, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Contra a EMPRESA TAL, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número XXXXXXXXX, com endereço da filial na XXXXX, Nº XXXX, bairro Centro, CEP: XXXXXX, XXXXX e, pelos fatos e direito a seguir articulados:

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

Procurando infundir a cultura da pacificação entre as partes, como meio de evitar uma lide e abreviar a resolução das questões postas, a Requerente informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do Novo CPC.

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Preliminarmente, requer lhe seja concedida a gratuidade da justiça, na forma das Leis 1.060/50 e 5.584/70, visto ser a Requerente hipossuficiente economicamente, não dispondo de meios para arcar com custas e honorários advocatícios sem comprometer o seu sustento e de sua família.

II - DOS FATOS

1 - A Requerente adquiriu na loja da primeira acionada um aparelho celular da marca XXXX, modelo XXXXX, em 24 de março de 2016, como demonstra a nota fiscal em anexo (Doc. 4), no valor de R$ 1.199,90 (mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos).

2 - O produto, no entanto, apresentou defeito com pouco tempo de uso, quando a Requerente, então, entrou em contato com a primeira Requerida, a qual orientou que encaminhasse o aparelho à assistência técnica da segunda acionada.

3 - Atenta as orientações, a Requerente encaminhou o produto viciado para a substituição de peças e devidos reparos na assistência técnica em 29 de junho de 2016, conforme aponta o protocolo dos Correios tombado sob o número 1042069771 (Docs. 5 e 6), porém, o aparelho não foi consertado nem tampouco devolvido a Requerente.

4 - Intentando receber os valores consignados em nota fiscal, procurou a primeira acionada para que realizasse a restituição, entretanto, a despeito de seguir todas as orientações, não foi a Requerente ressarcida até a presente data.

5 - Neste contexto, a Requerente tentou outras formas de solucionar seu problema, mas não vem obtendo êxito.  Inclusive, até o momento, o resultado desse imbróglio para a Requerente é um valor pago por um aparelho celular a uma empresa milionária, que submetido à assistência da segunda Requerida, não retornou ou lhe foi restituída nos valores consignados na aquisição do produto. Dessa forma, não restou alternativa à Requerente senão a de propor a presente ação.

III - DO DIREITO

6 - Inicialmente, cabe esclarecer que todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo respondem pelos vícios dos produtos postos no mercado. Assim, as pessoas jurídicas elencadas no polo passivo desta ação possuem legitimidade passiva para litigar em juízo. In verbis, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor esclarece:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas (grifos nossos).

7 - Quanto aos vícios dos produtos, sabe-se que os fornecedores têm um prazo máximo de 30 dias para concluir os reparos. No caso em baila, o produto avariado não foi devolvido, nem restituído o seu valor pecuniário, como dispõe o §1º do art. 18.

8 - O tempo para resolver o problema, então, revela-se desarrazoado, evidenciando negligência da ré com a situação, afrontando direitos conferidos ao consumidor.

9 - É fato inquestionável e de pleno conhecimento que atitudes dessa natureza, praticadas por empresas que se aproveitam da boa-fé de seus clientes, como o ocorrido nas circunstâncias supramencionadas, vêm ocorrendo com grande frequência no cenário brasileiro e causando evidentes prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais aos consumidores.

III.I - DO DANO MORAL

10 – Cumpre observar que os danos morais são aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.

11 - O fato é que, em consequência da absurda postura das empresas em descumprir reiteradamente a lei efetuando ações indevidas, é criada uma forte sensação de insegurança, principalmente diante da necessidade premente do aparelho moderno que ficou tolhida pelo abuso da empresa.

12 - Conforme a sentença da Segunda Turma Recursal do Distrito Federal, nos autos do processo 2013.01.1.104303-01 a recusa injustificada de cumprir o CDC causa dano moral:

DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. VÍCIO OCULTO. DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.

1. A recorrente tem responsabilidade objetiva de reparar o dano causado ao consumidor, em face do vício oculto que torna o produto impróprio para o consumo, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

2. A recusa injustificada do fornecedor diante das tentativas do consumidor em solucionar o problema, em flagrante desrespeito ao aos direitos consumeristas, demonstram descaso e frustra a legítima expectativa do consumidor de conduta proba da empresa, causando desconforto e angústia suficientes para causar dano moral.

13 - Cabe no particular deixar consignado que a pretensão da autora encontra guarida inclusive no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que consagrou de modo irretorquível como sendo direitos e garantias fundamentais, a possibilidade de indenização por dano material e moral, a saber:

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