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MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA

Por:   •  1/10/2019  •  Artigo  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

CREDOR:  DADOS DO CONDOMINIO .... (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

DEVEDOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), com endereço comercial à  (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), telefone .....

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

A dívida se refere à devolução de valores recebidos por prestação de serviços para fechamento envidraçado da área de churrasqueira do condomínio, que não foram aceitos por não estarem em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, calculados de comum acordo entre as partes, e serão pagos em 6 (seis) parcelas da seguinte forma:

1ª Parcela 1/6 no valor de R$ 1.150,00 vencimento 10/10/2019

2ª Parcela 1/6 no valor de R$ 1.150,00 vencimento 30/10/2019

3ª Parcela 1/6 no valor de R$ 1.150,00 vencimento 30/11/2019

4ª Parcela 1/6 no valor de R$ 1.150,00 vencimento 30/12/2019

5ª Parcela 1/6 no valor de R$ 1.150,00 vencimento 30/01/2020

6ª Parcela 1/6 no valor de R$ 1.150,00 vencimento 28/02/2020

A título de garantia é emitida nesta data as correspondentes Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com exceção da primeira parcela, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo último dia de cada mês.

Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA: À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

CLÁUSULA QUARTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.

Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 30 de setembro de 2019.

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