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MODELO MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  8/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  706 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPO Y, pessoa de jurídica de direito privado, inscrito no CMPJ sob o nº, com sede á Rua, bairro, Cidade/Estado, CEP, vem por seu advogado infra assinado, com endereço profissional á Rua, bairro, Cidade/Estado, CEP, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI da CRFB, impetrar

MANDADO DE INJUNÇÃO

em face de MUNICÍPIO Y, representado pelo SENHOR PREFEITO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado á Rua, bairro, Cidade/São Paulo, CEP, com base nos fatos e fundamentos expostos a seguir:

DOS FATOS

Tereza, funcionária do Município Y, não teve seu direito assegurado devido á falta de norma regulamentadora quanto ao benefício de aposentadoria especial dos servidores públicos municipais. A mesma recebe adicional de insalubridade por trabalhar em estação de tratamento de esgoto há 16 anos. O Presidente do Sindicato suscitou que compete ao Prefeito apresentar a devida proposta de lei para regular o exercício do direito á aposentadoria especial nestes casos. Dessa forma, impetra-se o presente mandado para garantir á Tereza e a todos os associados a regulamentação desse direito.

DOS FUNDAMENTOS

A falta de lei complementar municipal “regulamentadora” do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, lll), torna inviável o exercício do direito á aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, que trabalham em condições especiais prejudicando a saúde ou integridade, razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o instrumento adequado á satisfação da pretensão veiculada.

Nesse caso, o Município tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no exercício da competência supletiva, conforme art. 24, § 3º c/C art. 30, ll, da Constituição Federal.

A competência legislativa para a edição de normas sobre previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente, segunda artigo 24, XII da Carta Magna, de modo que ausente norma de caráter geral editada no âmbito federal, pela União, haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura da lei, sem prejuízo, é claro, da superveniência de Lei Federal, de acordo com § 4º, artigo 24 da Constituição.

Art. 24. Compete á União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Acerca da aposentadoria especial, temos que a partir da Lei nº 9.032/95, que alterou a Lei nº 8.213/91, houve significativa mudança na concessão da mesma, não mais sendo concedida em função do exercício de atividade profissional que prejudique a saúde ou a integridade física.

No entanto, conforme decisão do Relator Ministro Marco Aurélio no Julgamento em 30/08/2007 do Mandado de Injunção nº 721 do Distrito Federal:

“2. Ante os referidos pronunciamentos, julgo procedente o pedido formulado par, de forma mandamental, assentar o direito da parte impetrante á contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades

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