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O Modelo Mandado de Segurança

Por:   •  3/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  152 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ.

AO JUÍZO DA ......

MONSTROS S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ....., nº ...., CNPJ ....., endereço eletrônico ....,  (qualificação completa), neste ato representado por seu sócio ..... (qualificação) por seu advogado no final assinado (qualificação do advogado), conforme procuração em anexo, vem impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

com pedido de liminar

em face de ato praticado pelo Sr. Secretário da Receita Federal de Curitiba (indicar o nome, qualificação e cargo da autoridade coatora, endereço), o que faz com base no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, Lei nº 12.016/2009, demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, e pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.

I- DOS FATOS.

A impetrante pretende participar de licitação junto a órgão vinculado ao Município de Curitiba, cujo o objeto do certame é a execução de serviços de informática. A fim de instruir a documentação necessária para apresentar à comissão da licitação, o representante legal da empresa dirigiu-se à Secretaria da Receita Federal em Curitiba e solicitou a expedição de certidão para comprovar a regularidade fiscal da empresa.

Ocorre que o pedido foi indeferido pela autoridade impetrada, sob a alegação de que a empresa possui um débito junto aquele órgão. O impetrante insistiu no fornecimento do documento, explicando que o débito já foi parcelado e está sendo pago regularmente.

Desta forma, solicitou a emissão de uma certidão positiva de débito com efeitos de negativa, explicando a urgência no pedido, pois o prazo para a apresentação da documentação para a comissão da licitação seria de no máximo 4 dias. Porém, o pedido da empresa foi sem êxito, sendo indeferido.

Assim sendo, não havendo outra forma de solucionar a controvérsia, vem impetrar o presente remédio constitucional a fim de obter o documento.

II- DO DIREITO.

a) Do cabimento do mandado de segurança.

Conforme se verifica, direito líquido e certo do impetrante foi violado através de ato ilegal praticado pela autoridade impetrada acima qualificada, autorizando a impetração da presente ação.

Nos termos do a Artigo 5, inciso LXIX, da Constituição Federal, artigo 1º da Lei nº 12.016/2009.

“Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

b) Tempestividade.

O mandado de segurança é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 120 dias, contados da data da ciência do ato, nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009:

“Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”

c) Do Direito Líquido e Certo) Existência de prova pré-constituída)- Da Ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora.

Ao indeferir o pedido do impetrante de fornecimento da certidão, a autoridade impetrada violou direito líquido e certo do impetrante. Isto porque, como se comprova através dos documentos em anexo, o débito foi parcelado.

E neste caso, conforme a previsão contida no artigo 151, VI, CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.”

E nos termos dos artigos 205 e 206 do CTN:

“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

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