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Mandado de Injunção - OAB 2007.2

Por:   •  19/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MARIA, brasileira, de estado civil …, enfermeira, portadora do RG nº…, e do CPF …, residente e domiciliada no endereço…, vem por, por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo …, cujo endereço profissional para onde devem ser encaminhadas todas as notificações e diligências pertinentes, no endereço …, e fundamentada no Artigo 5º, LXXI da Constituição Federal, impetrar o presente

MANDADO DE INJUNÇÃO

em face de ato omissivo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que pode ser encontrado na sede funcional de endereço…

I- DOS FATOS

A autora labutou pelo período de 26 (vinte e seis) anos, na função de enfermeira no Hospital Universitário da Universidade Federal Fluminense, estando exposta por grande parte de seu tempo de trabalho à agentes nocivos e materiais contaminados, desempenhando por tanto um trabalho de risco.

Tomando ciência da possibilidade de se aposentar na modalidade especial prevista no §4º, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, requereu a impetrante administrativamente seu pedido de aposentadoria. Tal legítimo pedido, no entanto, foi indeferido por razão da ausência de lei complementar que regularizasse a contagem diferencial de tempo necessário para a aposentadoria de servidores públicos em suas condições.

A autora, assim se viu não podendo exercer seu direito fundamental à aposentadoria especial, por falta de lei regulamentadora da mesma, razão pela qual se propõe a presente ação.

II- DO DIREITO

O mandado de injunção é a ação cabível no presente caso, conforme previsto no Artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988, que o prevê com os fins de defender direito fundamental previsto na Constituição que ainda não recebeu sua devida regulamentação.

Conforme o disposto no parágrafo 4º, inciso III, do artigo 40 da Constituição Federal, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime especial tratado neste mesmo artigo, exceto em casos especiais previstos, dentre eles o de servidores cujas atividades sejam exercidas em condições que prejudiquem a saúde ou integridade física. Como se verifica, são justamente as condições em que se encontra a impetrante. Porém, não existe lei complementar que regulamente este direito constitucional ao qual a autora faz jus.

O presente remédio constitucional impetrado assim o foi em face do Presidente da República, por força do artigo 61, §1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, que define que a matéria relativa à aposentadoria de servidores seja de iniciativa privativa do chefe de Estado.

Vale destacar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente o presente Mandado de Injunção, pelo fato de que a formulação de norma regulamentadora for de atribuição do Presidente da República, segundo disposto no artigo 102, inciso I, alínea 1, da Constituição Federal.

III- DA OMISSÃO CONSTITUCIONAL

Desde 2007, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no entendimento concretista, aplicando por analogia leis já existentes para suprir a omissão normativa, e tem sido do entendimento desta Suprema Corte o de aplicar, quando cabível, a Lei 8213/91- o regime geral da Previdência Social - até que seja extinta a Omissão constitucional que ensejou a presente ação.

IV- DOS PEDIDOS

Diante de todos os argumentos de fato e de direito aqui apresentados, requer-se:

  1. A notificação da autoridade omissa no endereço fornecido na inicial, para que, se desejar, prese as informações que entender pertinentes do caso;
  2. A intimação de Representante do Ministério Público;
  3. A condenação do Impetrado em custas processuais;
  4. Que o presente pedido seja julgado procedente para que a omissão normativa seja extinta mediante aplicação analógica da Lei 8213/91;
  5. A juntada de todos os documentos

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos procedimentais.

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