TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Manual de introdução ao estudo do direito e conceito de direito de Hart

Por:   •  4/11/2016  •  Resenha  •  4.793 Palavras (20 Páginas)  •  377 Visualizações

Página 1 de 20

Para Hart, quase todas as regiões do mundo consideradas Estados possuem sistemas jurídicos de certa foram semelhantes, apesar de haver diferenças substanciais.

Características do Sistema Jurídico:

- normas proibitivas de comportamentos, sob pena de sanção

- normas para reparação de danos

- normas sobre tramites que outorgam direitos ou criam obrigações (contratos, testamentos, etc)

- tribunais que determinam normas aplicáveis, qdo foram infringidas e sanção ou indenização a ser paga

- poder legislativo para criar normas e abolir as antigas

Sistemas jurídicos duvidosos (direito primitivo e direito internacional).

não dispõem de poder legislativo, os Estados não podem ser levados a juízo sem sucesso prévio e não existe sistema de sanções eficiente, centralizado e organizado

três questões recorrentes na definição de Direito

- obrigatoriedade (ser obrigado a fazer, estar obrigado a fazer sob ameaça – ladrão armado)

Em que sentido o direito e a obrigação jurídica diferem das ordem do ladrão por ameaças e como se relacionam com estas?

- moral (normas morais impões obrigações e subtraem certas áreas de conduta à livre opção do indivíduo de agir como desejar)

Assim como os sistemas jurídicos possuem características que se assemelham às ordens apoiadas por ameaças, possuem características relacionadas a certos aspectos da moral

- justiça

OS TRES PROBLEMAS:

1- Em que o direito difere das ordens apoiadas por ameaças e como se relaciona com estas?

2- 2- em que a obrigação jurídica difere do dever moral e como se relaciona com este?

3- 3- o que são as normas e até que ponto elas são os elementos essenciais do direito?

Normas vinculantes: exigem que as pessoas se comportem de certa maneira (pagar imposto, não matar..)

Normas para validar desejos, caso se queira (casamento, testamento..etc)

Diferenças crucial entre mera convergência de comportamento habitual num grupo social e a existência de uma norma assinalada pelas palavras precisa, deve, tem que:

Norma moral x norma jurídica

-desvios de comportamento reações hostis punição pela autoridade

- reação n ordenada nem definida ordenada e definida

O juiz toma a norma como guia e a infração como razão e justificativa para punição do infrator

DIMOULOS

CAPITULO 01

DEFINIÇÃO DE DIREITO

Complexa, com inúmeras posições e definições ideológicas

- definição ligada a ideias filosóficas e políticas

Não significa unanimidade nem certeza, mas dúvida e controvérsia

DEFINIÇÃO DECSRITIVA E LEXICAL (com palavras dizer o que as pessoas entendem como direito)

1- Direito é o justo, aquilo que cada pessoa deve fazer ou deixar de fazer em uma sociedade bem ordenada e justa

2- Direito é aquilo que alguém pode fazer, exercendo uma faculdade, exigindo uma prestação ou omissão (direito subjetivo)

3- Direito é o estudo das normas jurídicas, do conj de disciplinas jurídicas denominada ciências jurídicas

4- Direito é o conj de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade (direito objetivo, positivo, direito em vigor, ordenamento jurídico)

18 DEFINIÇÕES

PLATÃO

-Direito consiste na busca da justiça (dar a cada um aquilo que ele merece, conforme os três tipos de natureza humana), devendo ser garantido pelo Estado.

-o povo movido pelo desejo (escalão inferior), os militares dotados de coragem no escalão intermediário, e os filósofos dotados de razão.

ARISTÓTELES

-O Estado define o que é direito, devendo empregar critério da justiça. O direito é justo quando trata de maneira igual as pessoas que se encontram em situação igual.

-IGUALDADE: igualdade aritmética (comutativa) em caso de contratos ou danos, ou geométrica (distributiva), que se fundamente na proporcionalidade, tendo o valor pessoal como critério, que difere para cada indivíduo – Logo, esta igualdade gera desigualdade social.

-O direito se confunde com a justiça, devendo em cada caso escolher o tipo de igualdade.

ESTOICOS

-O direito obriga o ser humano a combater suas paixões e fraquezas, cumprir seus deveres e viver livre e tranquilo de acordo com suas inclinações.

CELSO E ULPIANO – juristas em Roma

-Ulpiano afirma que o direito é o mesmo para todos ( direito natural),que há o direito das gentes, o direito civil

-Celso – o direito constitui a arte do bem e do justo

TOMÁS DE AQUINO

As leis são mandamentos da boa razão, formulados e impostos por aquele que cuida do bem da comunidade, ou seja, o Monarca. O príncipe não possui, no entanto, plena liberdade na criação do direito. Deve respeitar os mandamentos divinos, que constituem a lei eterna. Se houver conflito entre a lei positiva e a eterna, significa que a positiva é corrupta, tirânica, perversa ou simples violência. Mas há casos em que o respeito à lei corrupta pode ser necessário (p/ legitimar a escravidão, por ex)

THOMAS HOBBES

-O direito é imposto pelo Estado. Antes dele, existiam os direitos naturais das pessoas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (32.8 Kb)   pdf (171.1 Kb)   docx (28.9 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com