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Manual introdução ao estudo do Direito, questões respondidas

Por:   •  23/9/2019  •  Abstract  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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1º QUESTIONÁRIO DA UNIDADE III

  1. Texto: DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. Cap. 11 (‘Conflitos entre normas jurídicas’)
  1. O que é o princípio da não contradição no Direito?

R: Não há como algo ser verdadeiro e falso ao mesmo tempo, em casos a partir do momento em que é confirmado algo, automaticamente o resto se anula.

  1. O que são antinomias aparentes? Em que elas se diferenciam das antinomias reais?

R: São normas diferentes que podem ser usadas em situações iguais, também quando as normas pertencem a um ordenamento jurídico só mas vale para pessoas diferentes. Já a antinomias reais se baseiam quando há vontades contraditórias em uma mesmo assunto entre dois legisladores.

  1. Explique o critério da superioridade de solução das antinomias

R: Toda norma tem dois critérios, tem que estar de acordo com normas superiores e não pode estar contrariando nenhuma norma superior. Existe uma hierarquia das normas e no Direito brasileiro é na seguinte sequencia: 1. Constituição; 2. Emendas à Constituição; 3. Tratado Internacional dos Direitos Humanos; 4. Lei Ordinária; 5. Lei complementar, medidas provisórias; 6. Decreto e 7. Portarias.

Também há hierarquia entre as entidades federativas, com exceções na própria Constituição que a entidade superior não pode desrespeitar a autoridade das inferiores.

  1. Explique o critério cronológico de solução das antinomias

R: Quando normas diferentes possuem a mesma força jurídica, é considerada superior a norma mais nova, pois a norma posterior revoga a inferior.

  1. Explique o critério da especialidade de solução de antinomias

R: Em caso de antinomia em normas da mesma posição hierárquica, prevalece a que for específica sobre o assunto, de forma particular sobre aquele caso, a norma específica revoga a geral.

  1. Quando houver conflito entre critérios, quais regras o jurista deve adotar?

R: A primeira regra absoluta é o critério de superioridade até porque não se pode excluir partes da Constituição podendo ser feito a aplicação de uma norma infraconstitucional, a partir disso é considerada as outras regras, os critérios de especialidade e superioridade.

  1. O que é a regra da proporcionalidade?

R: Quando não é possível a aplicação dos critérios de soluções de antinomias, é realizada a proporcionalidade que consiste em tentar uma harmonização. Quando o limite do direito ou princípio para preservar um outro direito ou princípio, é se é adequada e se é necessária.

  1. O que é o diálogo das fontes?

R: É o uso de normas simultâneas ou a utilização de combinações de normas que mais que melhor atende as finalidades de proteção por determinados grupos de pessoas.  (Marques, 2005, p.663-701, Marques, 2007).

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