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Materia recursos trabalhistas

Por:   •  9/6/2015  •  Seminário  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

São exigências legais que devem ser cumpridas. É supor adimplida uma condição mesmo antes de a relação processual estar fixada, são subdivididos em intrínsecos e extrínsecos. Os primeiros subjetivos e os segundos objetivos.

Os intrínsecos se referem às partes litigantes e os extrínsecos, referem-se ao recurso propriamente dito.

Os pressupostos extrínsecos são:

a) irrecorribilidade da decisão ou ato;

b) adequação do recurso, que deve ser utilizado o recurso próprio e adequado para impugnar o ato;

c) tempestividade, pressupõe interposição recursal dentro do prazo, os prazos recursais tipicamente trabalhista são de 8 dias, fora embargos que são 5 dias e RE serve para reexame de ferimento constitucional dirigido ao STF no prazo de 15 dias

Despachos de mero expediente e a maioria quase absoluta das decisões interlocutórias não são irrecorríveis de imediato.

Partes – legitimidade, capacidade e interesse (condições da ação).

25\02\2015

DEPÓSITO RECURSAL – pressuposto objetivo

- garantia recursal/juízo

- é depositado no FGTS

Consiste em valor pecuniário a ser depositado na conta vinculada do FGTS do reclamante – Art. 899 CLT §4°

EFEITO DEVOLUTIVO

Devolve na totalidade das matérias

REGULARIDADE FORMAL

Deve-se SEMPRE rebatar todas as teses/fundamentos lançados na sentença, sob pena de preclusão logica.

A doutrina tem apontado no sentido da fundamentação da sentença no princípio da dialeticidade ou discursividade – Art. 514 CPC

Pode ser o recurso interposto por simples petição.

TEMPESTIVIDADE

Prazo do recurso, que como regra geral é interposto em 8 dias – Art. 893 CLT – 775 CLT

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS – INERENTE AS PARTES/SUJEITO

- legitimidade

- capacidade

Pressupõe a subjetividade

CABIMENTO

Os recursos devem ser cabíveis a decisão a ser impugnada, ou seja, passível de impugnação por medida recursal.

LEGITIMIDADE

Pertinência subjetiva recursal para recorrer, quais pessoas podem interpor o recurso no processo.

Art. 769 CLT

Art. 499 CPC

- o MP pode recorrer, desde que tenha se manifestado até a sentença.

- o terceiro pode recorrer, desde que comprovado sua legitimidade.

INTERESSE RECURSAL

Necessidade

...

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