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Recursos Trabalhistas

Por:   •  7/4/2015  •  Artigo  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  468 Visualizações

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Introdução.

Tem-se por recurso, um direito de revisão de uma decisão já proferida, no Processo Trabalhista não é diferente, garante às partes, mais precisamente a parte que se sentir prejudicada na referida ação.

O recurso possibilita um reexame que será realizado por uma instância superior da prolatora da decisão recorrida e se pauta no princípio do duplo grau de jurisdição.

Considerações Iniciais.

A geral, é que este recurso ou reexame, seja feito por uma autoridade hierarquicamente superior daquela que proferiu a tal decisão.

No entanto, há cados em que buscando alguma modificação a reforma seja proveniente de uma autoridade prolatora.

Estes recurso são interpostos em simples petições e possuem apenas efeito devolutivo, em regra, não descartando as exceções são trazidas pela CLT, em seu artigo 899 (permissão execução provisória até penhora).

Destaca-se como característica dos recursos, a impossibilidade de irrecorribilidades imediatadas decisões interlocutórias disposto no artigo 899§ 1º da CLT, a inexigibilidade de fundamentação, a uniformidade do prazo para recursos e a instância única nos dissídios de alçada. Fora a execução dos casos de embargo de declaração e do pedido de revisão.

O prazo dos recursos trabalhistas é de 08 dias excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento (artigo 184 CPC).

Classificação.

Quanto à autoridade a quem se dirigem os recursos, são próprios, julgados por órgão hierarquicamente superior e impróprios julgados pela mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.

Quanto a assunto, são ordinários e extraordinários, sendo ordinários os que objetivam a revisão do julgado, devolvendo ao tribunal ad quem o exame de toda a matéria impugnada, e extraordinários os recursos que versão sobre matéria exclusivamente do direito, sendo vedado ao julgador o reexame de fatos e provas.

Quanto à extensão da matéria, se dividem em Total e Parcial, esta atacando partes da decisão impugnada e a total, toda decisão que for impugnada.

Quanto à forma de recorrer, poderá ser Principal ou Adesivo, Principal quando interposto no prazo por uma ou ambas as partes, e adesivo, interposto no prazo alusivo às contrarrazões.

Pressupostos Recursais.

Também chamados de requisitos de admissibilidade recursal, os pressupostos recursais também classificam em Objetivos e Subjetivos.

– Objetivos

– Recorribilidade do ato.

O que significa dizer que o ato deve ser recorrido senão o recurso não será conhecido.

–Adequação.

A parte deve usar um recurso adequado, ou seja, cabível à espécie.

–Tempestividade.

O recuso deve ser interposto no prazo legal, só pena de não conhecimento do recurso.

–Preparo.

Sob pena de ser condenado deserdo, é indispensável o pagamento das custas pelo recorrente.

–Regularidade de apresentação.

O recurso deve ser subscrito pela própria parte ou por advogado, com procuração nos autos.

–Subjetivos

–Legitimidade.

Possui legitimidade conforme disposto no CPC em seu artigo 499, a parte vencida pelo terceiro prejudicado e pelo MP, já que o MP possui legitimidade recursal.

–Capacidade.

A parte tem que demonstrar qu é capaz para os atos da vida civil, sob pena de não ter o seu recurso admitido.

–Interesse.

O recurso tem que ser útil e necessário à parte, sob pena de não conhecimento.

Princípios.

–Duplo grau de jurisdição.

É assegurado às partes, a possibilidade de recorrer da decisão buscando um novo julgamento ou modificação da decisão.

–Unirrecorribilidade.

É vedado a interposição de vários recursos ao mesmo tempo, no entanto podem ser interpostos de forma sucessiva.

Esse princípio tem exceção no caso da sucumbência recíproca e no caso de dissídios coletivos, quando o acórdão não tiver sido publicado nos 20 dias subsequentes ao julgamento. Qualquer dos litigantes ou Ministério Publico do Trabalho, por recurso ordinário findado tão somente na certidão do julgamento.

–Fungibilidade.

Este princípio autoriza o juiz para que conheça de um recurso que foi interposto de forma errônea, como se fosse de forma pertinente. Se faz necessário a presença de requisitos: A existência de um erro grosseiro, existência de uma dúvida convincente e que o recurso interposto de forma errônea obedeça o prazo do recurso cabível.

–Voluntariedade.

O órgão julgador não pode conhecer de matéria não levantada no recurso, exceto se for matéria de orem pública. Outra exceção comportada neste princípio é acerca do reexame necessário.

Principais recursos admitidos.

–Ordinário.

Cabível contra decisões definitivas proferidas nas varas do Trabalho, bem como nas decisões definitivas dos TRT's.

–Recurso de revista.

É cabível das decisões dos TRT's para o TST, exceto execução de sentença contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em desídio individual, interposição adversa da que lhe houver

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