TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Mediação Titular De Ação De Fruição

Por:   •  11/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  31 Visualizações

Página 1 de 7

ATIVIDADE INDIVIDUAL

Matriz de atividade individual

Disciplina: DIREITO SOCIETÁRIO

Módulo: 1

Aluno: POLLYANNA NEGRÃO

Turma: 2

Tarefa: TITULAR DE AÇÃO DE FRUIÇÃO

Parecer

                      O presente parecer tem por objetivo fragmentar acerca de um processo de recuperação judicial que durante seu curso e dado sua finalização, o resultado se deu ao reequilíbrio da atividade emprerarial, junto veio uma proposta de cisão total da companhia, sendo aprovada em assembléia geral em sessão extraordinária. Desta forma, destaca-se o procedimento assertivo a ser adotado perante a companhia em relação ao titular da ação de fruição.
                   Entende-se que as ações de fruição são utilizadas para a substituição de ações integralmente amortizadas, elas obtêm natureza ordinária ou preferencial. O artigo 44 da Lei 6.404/76 das leis de S.A expressa o seguinte:

“Art. 44. O estatuto ou a assembleia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.

§ 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.

                       Nesse sentido, o estátuto ou a própria assembléia-geral que aprovar a amortização, poderá estabelecer algumas limitações aos acionistas, dasquais, ações amortizadas passaram a ser ações de fruição. Vale ressaltar, que ao acionista titular da ação de fruição caberá o recebimento antecipado da importância que refere-se ao título, em casos de liquidação da companhia, o mesmo só receberá após os outros acionistas receberem, o mesmo valor anteriormente inserido na amortização das suas ações. Entende-se, que pelo fato de ter se dado a liquidação da companhia, o titular da ação de fruição, somente receberá qualquer que seja sua quantia, após os outros acionistas receberem o mínimo do valor que lhe foi pago no momento de amortização.

                        Outro ponto importante refere-se a retirada e reembolso de valores do acionista titular de fruição, dos quais, deverão ser descontados caso houver quantias já recebidas no momento da amortização. É necessário frisar que na ocasião da amortização integral da ação, o crédito deixa de ser reconhecido e não representa mais uma parte ou fração do capital social da companhia, mesmo que o titular da ação de fruição tenha direitos sob parte do patrimônio societário. Não cabendo também ao titular da ação de fruição o direito de recebimento de juros sobre o capital próprio.

          Salienta-se que, conforme demonstrado ocorreu a cisão total, por consequência houve a extinção da pessoa jurídica cindida de acordo com a lei das S.A 6.404/76 em seu artigo 219, II, e por conseguinte, a integralização de patrimônio em novas companhias. O professor Alfredo Gonçalves Assis Neto explica a cisão da seguinte forma:

 "Nos termos do artigo 229 da Lei das Sociedades por Ações, considera-se cisão “a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão." ASSIS NETO, Alfredo Gonçalves. Manual das Companhias ou Sociedades Anônimas. 3.ed., Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 97.

                       No mesmo sentido, explica Modesto Carvalhosa em sua obra lei de sociedades anônimas, faz a seguinte refeência:

"A cisão pode ou não acarretar a extinção da sociedade cindida. Em ambos os casos, não se aplicam os institutos da dissolução e da liquidação. A cisão, portanto, pode ou não ser causa de extinção, por força do artigo 219, II, não se confundindo com a liquidação, embora haja partilha indireta do ativo da sociedade cindida entre os seus sócios, na medida em que a transferência do seu patrimônio social se faz diretamente a favor das sociedades dela resultantes. Ademais, na cisão não há liquidação de obrigações e débitos (art. 214) previamente à consumação dos negócios, pois as obrigações da cindida passam às sociedades constituídas com as parcelas do patrimônio daquela no estado contratual e extracontratual em que se encontravam no momento da consumação do negócio, vale dizer, da subscrição do capital das novas ou existentes sociedades. Assim, embora não haja liquidação, os sócios das sociedades beneficiárias recebem indiretamente parcela desse patrimônio líquido cindido, através de ações ou quotas que recebem pela subscrição que diretamente fazem do capital das sociedades novas ou existentes. Dessa forma, diretamente, o patrimônio da sociedade cindida transfere-se às novas ou já existentes sociedades, que se tornam suas sucessoras universais, na medida da parcela do patrimônio que lhes é transferida. E, indiretamente, o patrimônio líquido assim parcialmente transferido para os sócios ou acionistas da sociedade cindida, mantida ou extinta, transfere-se para os seus sócios, através da distribuição de ações ou quotas decorrentes da respectiva subscrição e integralização do capital nas sociedades receptoras, existentes ou novas." CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, 5. ed., Saraiva, 2011, vol. 4, tomo I, p. 334.

                   Desta forma, entende-se que a cisão resultou em extinção da sociedade cindida, não podendo falar de líquidação ou dissolução, considerando que a integralização patrimonial foi integralizado em novas companhias. No entanto, pode-se falar na redução do capital social de acordo com o artigo 173 da lei S.A, por refletir a restituição aos acionista. A proposta de redução dá-se em detrimento dos administradores, não podendo se submeter a deliberação de assembléia, sem um parecer do conselho fiscal.

                  No que se refere ao reembolso, o artigo 223 faz a seguinte alusão:

Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

§ 1º Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

§ 2º Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem.

§ 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137.”

               Presume-se que o referido reembolso no qual é exposto no presente caso, não é mencionado o artigo 45 da lei das S.A, no qual, previsto em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor que corresponde a sua participação. No entanto, não houve menção que enquadre a cisão supracitada em hipótese de retirada, de acordo com o artigo 137.

               Nesse contexto, como trata-se de uma existência de uma ação de fruição, o acionista titula obteve seu capital integralmente amortizado, consequentemente, não há restituição de valores, devido a matéria não tratar sobre liquidação. Compreende-se dessa forma, porque em casos de redução do capital, há uma redução de capital e logo em seguida a restituição dos valores integralizados. Dessa maneira a amortização antecipada integral do titular das ações de fruição, resulta na não integralização do capital, sendo ele detentor somente das ações de fruição, devendo o referido valor ser restituído para os acionistas detentores das demais classes de ações.

              É importante destacar que tal matéria não viola o artigo 109, II, da lei de S.A, visto que este participaria do montante no ato da liquidação. No caso, a negativa de liquidação da companhia, não faz jus ao referido dispositivo.

               Diante do exposto, requer o acolhimento desse parecer pelo Conselho de Administração, pela não concessão do pedido solicitado por parte do “ACIONISTA DE FRUIÇÃO”, sob ótica de falta de normas e doutrinas que concretize o direito supracitado. Visto que, a matéria versa sob égide da Lei de sociedades anônimas e demais normas que faz alusão de forma clara e suscinta sob seus direitos e deveres diante da companhia e fere elementos na sua estrutura organizacional. É o meu parece, que sua leitura seja feita junto ao conselho e peço seu registro em ata.

14 de janeiro de 2023


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:

https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Artigo+44+da+Lei+n%C2%BA+6.404+de+15+de+Dezembro

+de+1976. acessado em 13 de janeiro de 2023

https://jus.com.br/artigos/93481/as-acoes-de-fruicao-da-sociedade-anonima#_ftnref1 acessado em 13 janeiro de 2023

ASSIS NETO, Alfredo Gonçalves. Manual das Companhias ou Sociedades Anônimas. 3.ed., Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 97.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/105530/lei-das-sociedades-anonimas-de-1976-lei-6404-76#art-137. Acessado em 14 de janeiro de 2023

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, 5. ed., Saraiva, 2011, vol. 4, tomo I, página 334.

        

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.3 Kb)   pdf (101.8 Kb)   docx (1 Mb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com