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Medida provisoria

Por:   •  21/5/2015  •  Artigo  •  3.682 Palavras (15 Páginas)  •  308 Visualizações

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Trabalho Interdisciplinar

Medidas Provisórias

Bruno Henrique Alves Vasconcelos

Nathalia Priscilla Silveira Miranda

Ana Raquel Simões Fernandes

Patrícia de Castro Sousa

Lidiane

Resumo

O artigo trata das medidas provisórias e abrange uma breve contextualização histórica dos seus antecedentes normativos, tecendo ainda comparações entre eles. Abarca detalhadamente o processo legislativo da medida provisória e adentra em alguns aspectos controversos e peculiares. Analisa, finalmente, os aspectos formais de relevância e urgência e o atendimento desses pressupostos na edição e conversão da medida provisória em lei. A pesquisa caminha para a problematização acerca do caráter democrático do instituto em razão de ter sido inaugurado na Constituição de 1988 e da permanência concomitante de resquícios de autoritarismo.

Palavras-chave: Medida Provisória; Decreto-lei; Processo Legislativo; Pressupostos  Constitucionais  

Abstract

The following article describes provisional measures (literal translated) encompass and includes a summary description of the historical background and proposes relationships among them. The legislative procedures are detailed described and also discuss specific controversial aspects of this process. Furthermore analyses the accuracy of the current use of “relevance” and “urgency” as defined by the Brazilian Constitution. The research discusses contradictory aspects of such instrument uses and its challenges for the democratic process.

Key-Words: Provisonal Measures; Executive Decrees; Legislative Processes; Constitutional Requirements     

Belo Horizonte

2015

Introdução

        As medidas provisórias surgem na Constituição Brasileira de 1988 com o intuito de suprir, de maneira célere, a normatização de fatos relevantes e que demandem urgência. De iniciativa do Chefe do Executivo, em sua função atípica, a medida provisória repercute no mundo jurídico imediatamente após a sua publicação, antes mesmo de passar pelo crivo do Congresso Nacional. É mister notar que o poder legislativo somente delibera quando ela já está surtindo efeitos.

O presente trabalho tem como objeto esse instituto e pretende discorrer sobre as peculiaridades da medida provisória, apresentando suas especificidades e aspectos controversos, os quais foram levantados durante o estudo do processo de conversão da medida provisória em lei. Para tanto, o artigo expõe os antecedentes e fontes da medida provisória que remontam à primeira metade século XX e perpassam pelo Direito Italiano. Nesse sentido, busca-se demonstrar a origem ditatorial que repousa no decreto-lei e as principais diferenças entre este e a medida provisória, que nasce no período de redemocratização do país.

O processo de conversão da medida provisória em lei é esmiuçado com o objetivo de se entender o rito de uma norma que emana do poder executivo, com força de lei, dentro de um contexto democrático. A partir disso, o trabalho desdobra-se nas limitações materiais e formais que visam justamente conter o abuso da atividade legiferante do Executivo. Entretanto, percebeu-se, ao longo da pesquisa, incoerências tanto no texto da Constituição quanto na aplicação prática da medida provisória[1].

Nessa esteira, o artigo dedica um tópico aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.  A ideia é problematizar e entender tais conceitos quando servem  de fundamento para a edição de medidas provisórias, haja vista o contrassenso observado entre a excepcionalidade que ela exige e o grande número de medidas provisórias publicadas desde 1988.

       1. Um Breve Histórico

        No Brasil, tem-se o antigo Decreto-Lei como precursor da Medida Provisória. O primeiro surgiu ainda na Constituição de 1937 que inaugurou o Estado Novo. Durante esse período ditatorial, sob o comando de Getúlio Vargas, o Poder Legislativo foi dissolvido e o Presidente da República tomou para si a função legisladora, regulamentando, via decreto, toda matéria de competência legislativa da União.

        À época da Ditadura Militar, a Constituição Brasileira de 1967 – que sucedeu a de 1946 elaborada com o fim do Estado Novo - reinseriu o decreto-lei no ordenamento, acrescentando os quesitos de relevância e urgência para a sua edição. Este seria ainda o antecedente imediato das atuais Medidas Provisórias, consoante situa Moraes (2014, p.689).

O referido decreto-lei entrava em vigor imediatamente, sujeitando-se à aprovação do Congresso Nacional dentro do prazo de sessenta dias, vedado o direito de emenda, conforme artigo 58 da Carta de 1967. No entanto, o modelo que inspirou a criação das medidas provisórias veio da legislação italiana e os seus decretilegge in casi straordinarí (decretos-lei em casos extraordinários de necessidade e urgência):

Historicamente, não há dúvidas de que o antecedente imediato das atuais medidas provisórias é o antigo decreto-lei, previsto na Constituição anterior, e instrumento legislativo larga e abusivamente utilizado pelo Presidente da República, que detinha a competência para a sua edição. Porém, o modelo utilizado foi a Constituição da República Italiana [...] (MORAES, 2014, p.689).

        O sistema parlamentarista italiano prevê a iniciativa do Governo em adotar, sob sua responsabilidade os decretos-leis, filiando-se à tradição constitucional que lhes deu conteúdo. O primeiro-ministro os edita sob a sua responsabilidade política, de tal forma que a rejeição pelo Parlamento implica a queda do Gabinete, fato que, por si só, inibe a utilização generalizada e excessiva daquele instrumento.

Sendo assim, as origens da medida provisória não deixam de se arvorar nos regimes ditatoriais brasileiros do século XX. O normativo foi transposto, com algumas alterações, para a realidade democrática advinda com a Constituição de 1988. Junto com essa nova perspectiva, emergiu o intuito de corrigir o uso abusivo dessa prerrogativa do Chefe do Executivo, algo recorrente no passado ditatorial. Entretanto, a realidade fática não comprovou tantas mudanças nesse sentido: “A experiência brasileira mostrou, porém, a triste alteração do verdadeiro sentido de utilização das medidas provisórias, trazendo insegurança jurídica, verdadeira ditadura do executivo” (LENZA, 2014, p.668).  

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