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Medidas sócio educativas

Por:   •  30/5/2016  •  Ensaio  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  383 Visualizações

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Provas Processuais Penais

Ônus Probatório

Obrigação e um dever previsto em lei ou no contrato, que se descumprida acarreta responsabilidade.

Ônus é uma faculdade, é uma incumbência que quando descumprida, não concede o beneficio correspondente, sem responsabilização do descumpridor.

No processo o ônus é das partes.

O ônus e sempre a parte que fez a alegação, no processo penal sé sempre a acusação.

O juiz fará uma distribuição incompleta.

Distribuição igualitária.

1º Majoritário + Art. 333, CPC e 373, NCPC,

- Acusação: Alegações sobre fatos constitutivos do crime, A prova da tipicidade e da ilicitude, a qualificadora, as causas de aumento, próprias da alegação.

- Defesa: Cabe a prova da alegação sobre fatos modificativos (ex: quando doloso e na verdade é culposo), impeditivos (excludente de ilicitude, como legitima defesa ou estado de necessidade), extintivos do crime e da pena.

Distribuição exclusiva

2º Minoritário + Art. 5, LVII CF + Art, 386, VI CPP,

- Neste entendimento o juiz absorverá o réu se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.

4. Iniciativa probatória do juiz (Art. 156, 2º parte)

Art. 129,I, da CF.

Quando? E porque motivo?

I. Antes do início da ação penal, tem que ser urgente e relevante.

* Urgente é a prova que se não for produzi-la com urgência, poderá perecer.

Sumula – 455 – STJ –

* Relevante, quando houver a possibilidade da existência da instauração de um processo penal, ou seja, quando houver prova da materialidade e autoria do crime.

Isso se chama incidente, significa que tem início no curso de um inquérito, incidente de produção antecipada de prova.

A prova quando incidental tem que ser produzida em audiência pública, em regra.

Obrigatoriamente tem que ter a presença de um defensor, tem que ser prova, ordem das perguntas, fiel observância das regras do processo.

II. Fase de instrução

Só resolver dúvida da prova trazida pela parte.

MATÉRIA DIA 02/03/2016

5. Sistemas de valoração da prova penal (Art. 155)

a. S.P.T (Art. 62, 158, do CPP)

Sistema da prova tarifada (Sistema da certeza moral do legislador – Sistema da verdade legal)

O juiz não tem liberdade alguma cabendo a lei estabelecer a única prova adequada para demostrar certa alegação.

Ele é adotado pontualmente pelo código de processo penal.

Quando, por exemplo, o réu morre, sendo necessário no entanto para extinção do processo o atestado de óbito.

b. S.I.C

Sistema da íntima convicção (Sistema da certeza moral do juiz – Sistema da prova livre)

O juiz tem ampla liberdade de valoração podendo até ignorar as provas dos autos e decidir conforme a sua convicção pessoal.

Tribunal do júri, que acontece quando os jurados decidem com base na moral que para eles é certa.

c. S.L.C.M

Sistema

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