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Meios executórios do crime de estupro

Por:   •  11/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  2.282 Visualizações

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O que são meios executórios e os meios executórios do crime de estupro.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ater conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A violência pelo emprego da força física tem o objetivo de anular a resistência da vitima e a violência moral afeta o lado psicológico subordinando o ofendido.

Distinção entre violência presumida e o estupro de vulnerável.

A violência presumida prevista no artigo 224 (revogado) considerava as razões fáticas do caso concreto em presumir a violência. O artigo considera os menores de 14 anos, os portadores de transtornos mentais, sendo este fato do conhecimento do agressor, ou não podiam por qualquer outro motivo oferecer resistência. Se não possuíam discernimento para consentir com o ato sexual era presumido que ocorreu por meio de violência.

Diante do princípio da inocência era incabível a presunção da violência.

A Lei 12.015/2009 revogou o artigo 224 e instituiu o artigo 217-A do CP, mudando a nomenclatura do tipo penal para “estupro de vulnerável” tutelando os menores de 18 anos, não se presumindo a violência, sendo a vulnerabilidade mais abrangente na proteção Estatal.

Descrever o conceito de objeto jurídico nos seguintes crimes:

1.- Mediação para servir a lascívia de outrem.

O objeto jurídico do artigo 227 do CP resguarda a dignidade sexual do indivíduo que é levado a satisfazer a lascívia de outrem. Em um plano secundário protege a moral social procurando coibir a prostituição.

2.- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.

O tipo penal do delito do artigo 228 do CP protege a dignidade sexual do indivíduo levado a pratica da prostituição ou outras formas de exploração sexual. Em segundo plano, também, como no artigo antecedente, procura proteger a moral média da sociedade e os bons costumes.

3.- Casa de prostituição

Visa a proteção da dignidade do indivíduo nas questões sexuais, protegendo, também os bons costumes sociais.

4.- Rufianismo

O objeto é a exploração habitual da prostituição alheia e a moralidade sexual coletiva.

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