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Metodologia Criada para dar assistência integral ao louco infrator

Por:   •  13/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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O PAI-PJ – Metodologia criada para dar assistência integral ao louco infrator

2016

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar de forma direta e pratica o programa PAI – PJ - Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental, para que o leitor possa absorver as principais primícias, objetivos, funcionamento e os resultados alcançados pelo projeto.

O programa é desenvolvido com o intuito de realizar um acompanhamento ao portador de sofrimento mental que tenha praticado alguma conduta típica, que seria um crime caso fosse este agente uma pessoa imputável. Diferente da metodologa utilizada anteriormente, no qual, era realizada o internamento em um hospital psquiatrico cortando de maneira considerável o laço desse indivíduo com a sociedade e principalmente com seus familiares, o referido programa busca justamente o contrário, ou seja, tentar aproximar o inimputável para a vida social, buscando a ressocialização de forma plena, atráves de uma equipe multiciplinar.

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O Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), é instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual, teve como base uma pesquisa de estagiários com a ideia de realizar acompanhamento do portador de sofrimento mental que cometeu algum crime.

A "intervenção" do PAI-PJ junto aos pacientes infratores é determinada por juízes das varas criminais, que, auxiliados por equipe multidisciplinar do programa, podem definir qual a melhor medida judicial a ser aplicada, com a intenção de conjugar tratamento, responsabilidade e principalmente a inserção social, rompendo com a antiga metodologia no qual o louco infrator era internado em hospital psiquiátrico ou manicômios, limitando sua relação com a sociedade e família que são a base para o início da ressocialização do indivíduo.

O PAI – PJ tem como principais primícias básicas, acompanha os processos criminais nos quais o réu ou sentenciado é ou apresenta indícios a ser portador de sofrimento mental, fornecendo subsídios técnicos para a prestação jurisdicional nas várias fases do processo; visa a auxiliar a autoridade judicial na individualização da aplicação e execução das penas e medidas de segurança, de acordo com o previsto na legislação penal vigente; se orienta pelo princípios da reforma psiquiátrica, promovendo o acesso a tratamento em saúde mental na rede substitutiva ao modelo manicomial e é composta por psicólogos, assistentes sociais e bacharéis em Direito, devidamente capacitados para atuarem no Programa.

REGULAMENTAÇÃO

O PAI - PJ surgiu de uma pesquisa realizada por estagiários do curso de psicologia do Centro Universitário Newton Paiva. A partir de um levantamento, os estudantes analisaram processos criminais em que os autores do ato infracional eram portadores de sofrimento mental. Ao ser apresentado e aprovado pelo TJMG, o projeto-piloto adquiriu status de programa. Em dezembro de 2001, ele foi implantado, através da Portaria-Conjunta nº 25/2001.

OBEJTIVO

O programa tem por objetivo assessorar a Justiça de Primeira Instância na individualização da aplicação e da execução das medidas socioeducativas, penas e medidas de segurança aos pacientes judiciários e promover sua inserção social visando efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Buscando desconstituir o pensamento de uma cultura de exclusão e de medo onde o portador de sofrimento mental recebe a medida de segurança não para que tal sofrimento diminua ou desapareça, mas sim por serem esses indivíduos considerado altamente perigosos, por não ser possível qualquer tipo de previsibilidade de seus atos.

NÚCLEOS

Implementado inicialmente na capital de Belo Horizonte, o programa visa a ampliação, para que todo o estado mineiro possa ser beneficiado de tal estrutura. O PAI – PJ possui dois núcleos. Um Núcleo Supervisor e Núcleos Regionais que são vinculados administrativa e disciplinarmente aos diretores de foro das comarcas onde forem instalados. O Núcleo Supervisor do PAI-PJ tem sede na Comarca de Belo Horizonte e atuação em todo o território do Estado, prestando orientação metodológica e monitorando as atividades dos Núcleos Regionais.

FUNCIONAMENTO

O Programa do PAI –PJ, é constituído por algumas etapas, no qual, uma complementa a outra e todos têm papel fundamental na ressocialização do portador de sofrimento mental infrator.

  1. Construir o projeto de atenção integral de cada caso, como entrevistas periódicas com o paciente judiciário e contato e discussão com a equipe da rede pública de saúde, responsável pela condução do tratamento do paciente judiciário, e com a rede social;
  2. Tratamento na rede pública, encaminhando o indivíduo para tratamento à rede pública de assistência em saúde mental e/ou aos serviços disponíveis na rede da cidade, especializados em assistência social, orientação e atenção jurídica, serviços de saúde ou quaisquer outros em condições de atender ao projeto de atenção Integral do caso;
  3. Acompanhamento clínico, social e jurídico do caso
  4. Construção do Caso, realizando construção do caso através de reuniões contínuas, visando novas ações que orientem a clínica feita por muitos;
  5. Reuniões periódicas;
  6. Finalização do Acompanhamento, encerrando o acompanhamento do caso, zelando sempre que possível, pela efetividade da promoção da inserção social do paciente judiciário e realizando entrevistas com o paciente judiciário visando a conclusão do acompanhamento e verificando a efetivação de sua inserção social

RESULTADO

Os resultados atingidos pelo programa PAI – PJ foram rápidos e eficazes, proporcionando ampla divulgação no âmbito nacional e internacional, servindo de referência para outros projetos semelhantes permitindo destruir o mito que envolve o doente mental. O índice de reincidência é praticamente zero, sendo que nenhum dos pacientes condenados pela prática de crime violento voltou a cometê-lo.

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