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Modelo - Alvará Judicial

Por:   •  19/8/2018  •  Tese  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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MM. JUÍZO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX DO ESTADO DE XXXXXXX

XXXXXXX, brasileira, solteira, portador de cédula de identidade RG n.º XXXXXX SSP/SE e de CPF/MF n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliada à endereço completo, por seu defensor dativo e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXV da CF, art. 666 e 719ss. do Novo Código de Processo Civil e art. 2º da Lei nº 6.858, de 24 -11 -1980, requerer

A L V A R Á  J U D I C I A L

pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Requerente declara, sob as penas da lei, ser pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar sem sacrifício do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual, requer, desde já, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.

II – DOS FATOS

A Requerente acima qualificada é filha e, portanto, herdeira de XXXXXXXXXX, falecido em XX/XX/XXXX consoante certidão de óbito em anexo.

O “de cujus” deixou, referente a benefícios previdenciários, em contas números XXXXXXXX, ambos no Banco XXXX, agências XXXXX, respectivamente, com saldo de um salário mínimo, conforme informação da requerente.

É patente que a Requerente é herdeiros da Sr. XXXXXXXXX, posto que é filha deste. Com isto, a herdeira Requerente têm direito ao levantamento do saldo constante na conta acrescido de juros e correção monetária.

III – DO DIREITO

O direito pleiteado é bastante claro nos termos da lei 6.858/80, que regulamenta o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

Assim preceitua o art. 2º da Lei 6.858/80, sobre direito pleiteado:

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifamos)

A Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, estipula em seu art. 2º, que os saldos bancários de contas de cadernetas de poupança, poderão ser levantados via Alvará Judicial, por seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, por seus herdeiros, obedecendo à ordem da sucessão hereditária, da lei civil (art. 1º, da referida Lei).

Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 666 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 666. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980”.

Sendo assim, cumprem-se todos os pressupostos exigidos pelas Leis, fazendo jus a requerente ao presente pedido.

IV – DA ATUAÇÃO NESTE PROCESSO COMO DEFENSOR DATIVO – DOS HONORÁRIOS DATIVOS

Este juízo XXX, publicou portaria tombada sob o nº. XX/XXXX, abrindo inscrição para a atuação como Defensor Dativo, para atuar junto a esta Comarca, haja vista a inexistência de Defensor Público disponível.

Com isso, atendendo o disposto no art. 5º, §3º da lei 1.060/50, ainda em vigor, que expressa:

Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

(...)

§ 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. (grifo nosso)

Estando este patrono devidamente apto a atuar como tal, conforme portaria XX/XXXX, e sendo este processo fruto de seu dia de atendimento, qual seja XX/XX/XXXX, pleiteia-se sua nomeação nestes termos.

Assevera ainda que a Lei nº 8.906/94, regulamentando o exercício da advocacia, considerado indispensável à administração da Justiça pelo legislador constituinte (art. 133 da CF/88), estabeleceu, em seu art. 22 e parágrafos:

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

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