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Modelo Resposta Peça Cível XXIV Exame Ordem OAB

Por:   •  21/5/2018  •  Abstract  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  1.246 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP.

(10 Linhas)

Distribuída por dependência dos autos da execução nº________________

Marilene, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe na Ação de Titulo Executivo Extrajudicial que lhe move Breno, também devidamente qualificado, vem, por seu advogado e bastante procurador, conforme instrumento de mandato ora acostado, à presença de Vossa Excelência para, com fulcro nos artigos 914 e seguintes do Código de Processual Civil, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:

I-FATOS

Ab initio, urge frisar que o mandado de citação e intimação recebido pela ora Embargante foi juntado aos presentes autos há dois dias, sendo, portanto, tempestivos os presentes embargos, posto que atendida a disposição do artigo 915, do Código de Processo Civil.

Quanto aos fatos, temos nos autos que Breno, ora embargado, propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Marilene, ora embargante, alegando, em breve síntese, ser credor da embargante da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito pela embargante e duas testemunhas, supostamente vencido há mais de um mês e não pago.

No pleito executório, o embargado indicou à penhora os seguintes bens da embargante: 3 (três) contas bancárias, um carro e o imóvel em que a embargante reside com sua família.

Afirmando que Marilene estaria buscando desfazer-se dos bens, obteve deste D. Juízo o deferimento, de plano, do decreto de indisponibilidade dos ativos financeiros da embargante.

A presente execução deve ser extinta, porém, uma vez que o título executivo extrajudicial que alicerça os autos é nulo, posto que indelevelmente maculado pelo dolo, nos termos do artigo 145, do Código Civil.

Excelência, Embargante e Embargado mantiveram relacionamento que, chegado ao fim, fez com que, Breno se tornasse agressivo, chegando mesmo a afirmar que tomaria dela as economias que Marilene tinha em poupança; a Embargante, porém, fez ouvidos moucos às ameaças, crendo que se tratavam de bravatas de um homem ressentido.

Ocorre que, durante o tempo que se relacionaram, de certa feita Breno pediu à Embargante que assinasse alguns papeis que, segundo ele, serviriam para que ele recebesse um “benefício previdenciário acumulado”, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja liberação dependia de uma declaração de Marilene de que Bruno ainda não havia recebido tal importância.

A suposta “declaração” era, na verdade, a confissão de dívida objeto destes autos. O dolo torna-se evidente ao se ressaltar que a Embargante tem pouca instrução, do que se aproveitou o Embargado que, por expediente astucioso, induziu-a a assinar um documento que não tem outro condão senão o de lhe prejudicar.

O vício que macula a “confissão de dívida” pode ser atestado, ainda, por uma das testemunhas que assinaram o título: vizinha da Embargante, sabe de todo o ardil empregado por Breno para conseguir que assinasse o título objeto da cobrança.

Importa frisar a severa preocupação que este processo inflige à Embargante, que vê agora ameaçada a propriedade do imóvel onde reside com a família, num momento especialmente difícil, uma vez que sua mãe encontra-se em tratamento médico e podem vir a precisar, a qualquer momento, das economias a muito custo guardadas em caderneta de poupança, atingida pela indisponibilidade decretada por Vossa Excelência.

II-DO DIREITO

Dada a irregularidade com que foi obtida a confissão de dívida, uma vez que a Embargante foi induzida a erro pelo Embargado, de rigor que o título executivo seja desconstituído, com fulcro no artigo 917, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, extinta a presente ação de execução, tornando sem efeito a penhora dos bens.

Ademais, temos que, nos termos do artigo 833, inciso X, bem como do artigo 917, incisos II e VI, todos do Código de Processo Civil, deverá ser reconhecida por este D. Juízo a impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, como dispõe a lei.

Também urge ser considerado como impenhorável o imóvel indicado, posto que considerado bem de família, nos termos no artigo 1.º da Lei n. 8.009/1990.

Anote-se, Excelência, que o Juízo ainda restará garantido pela penhora efetuada nas demais contas, atendendo, portanto, a disposição do artigo 919, § 1º do Código de Processo Civil; ademais, restando demonstrado que o presente pleito atende aos requisitos necessários à concessão de tutela provisória, é medida de rigor a SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.

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