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Modelo Resposta à Acusação

Por:   •  11/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  350 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABIRA/MG

José Carlos da Silva, solteiro, motorista, com identidade n° x, e CPF n° X, residente e domiciliado à Rua dos Morangos, n° 1000, bairro Cidade Verde, Itabira/MG, vem, respeitosamente, por seus advogados infra-assinados, perante este douto juízo, apresentar a sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

O que faz com base nos artigos 41, 395, e 197 do Código de Processo Penal, bem como no art. 5º, LXV da CR/88 e artigos 107, 109, 111, 115 e 155 do Código Penal pelo que, segue aduzindo:

I – PRELIMINARMENTE – INÉPCIA DA DENUNCIA – EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA  

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de José Carlos da Silva, imputando-lhe a prática de crime de furto simples, conduta capitulada no art. 155 do Código Penal.

No entanto, ao apresentar a denúncia, o MP apenas disse que !consta do inquérito policial que no dia 30 de dezembro de 2010, o réu subtraiu para si coisa móvel alheia!, não esclarecendo detalhes do fato imputado ao acusado.

Pela denúncia, o que se verifica é a ausência dos elementos necessários para possibilitar a devida defesa do réu. Não se sabe as circunstâncias de modo, da conduta do agente, do objeto do crime, do bem jurídico ofendido, as informações da vítima, o horário, entre outros, o que dificulta sobremaneira a configuração do fato crime, bem como a defesa do requerente,demonstrada a inobservância do art. 41 do CPP, in verbis:

Art. 41: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime, e quando necessário, o rol das testemunhas.

Assim, configura-se, com a devida vênia, um caso de inépcia da denúncia, motivo pelo qual deve ser rejeitada por força do art. 395, I, do CPP, senão vejamos:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I- For manifestamente inepta;

(...)

Por fim, cumpre lembrar que o recebimento da denúncia nos termos acima viola o princípio constitucional da ampla defesa positivado no art. 5° LX, CR/88.

Por tudo o exposto, pede a V. Ex. que se digne a REJEITAR A DENÚNCIA consoante o disposto no art. 395, I do CPP.  

II – DO MÉRITO – DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

Conforme já mencionado e que ora se repete, tanto a denúncia quanto o inquérito policial deixam claro que o fato crime imputado ao acusado ocorreu em 30 de dezembro de 2010, quando supostamente cometeu o crime de furto simples. Verifica-se pela certidão de nascimento acostada à presente defesa que o réu contava, à época, com 19 anos de idade.

Pois bem. Verifica-se que a pena para o crime em questão é de 01 a 04 anos, conforme determina o art. 155 do Código Penal. Desta feita, tem-se que o prazo prescricional, pela regra extraída do art. 109, IV, CP, será de 08 anos, tendo seu termo inicial na data da consumação do crime (art. 111, I, CP), senão vejamos:

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

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