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Modelo de Cumprimento de Sentença

Por:   •  6/10/2021  •  Ensaio  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE __________________, ESTADO DE _________________ 

 

 

 

 

 

 

 

Autos nº ______________________ 

 

 

 

 

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade sob nº __________ SSP/SP, inscrito no CPF sob nº _________, endereço eletrônico _____________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, bairro _______, Cidade de ______, no Estado de __________, CEP ________, por intermédio de seus patronos que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, requerer seja inaugurada a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95 e do art. 534 e ss. do CPC/15 no que for omissa a lei anterior, contra NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade sob nº __________ SSP/SP, inscrito no CPF sob nº _________, endereço eletrônico _____________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, bairro _______, Cidade de ______, no Estado de __________, CEP ________, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor. 

EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DIREITO

 

O Autor ajuizou ação de inexigibilidade de débitos cumulada com danos morais, em razão da inscrição indevida ao SERASA feita pela ré, a qual foi sentenciada o seguinte: 

3. DISPOSITIVO: 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, opino por JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para:  

a)    Declarar inexistente o contrato que dá lastro as cobranças indevidas, bem como declarar inexigíveis as cobranças deste advindas; 

b)    Condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, sobre o qual incidirá juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso – data da inscrição indevida – (cf. súmula 54 do STJ), e correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento (cf. súmula 362 do STJ), por se vislumbrar no caso concreto responsabilidade extracontratual. 

 

Assim sendo, o débito referente aos danos morais representa o importe de R$ 8.915,15 (oito mil novecentos e quinze reais e quinze centavos) já devidamente atualizados até a data de 01 de setembro de 2019, nos termos da decisão supra. 

 

Ademais, mister destacar que ao decidir sobre o Recurso interposto pela Executada, além de manter a Sentença, a Turma Recursal também condenou a parte Recorrente ao pagamento de honorários de 15%, conforme trecho destacado a seguir: 

  

Ante o exposto, conheço do recurso, porém lhe nego provimento. Condeno a parte recorrente a pagar honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 

É como voto. 

 

Deste modo, é devido pela Executada o valor de R$ 1.337,27 (Um mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais.  

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