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Modelo de petição solicitação de indenização de seguro DPVAT

Por:   •  29/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.987 Palavras (8 Páginas)  •  2.316 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAPELA/SE

                PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG ... vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, XXXV da CF e na Lei nº 6.194/74 propor a presente,

AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT

em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veículo de via terrestre, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.248.608/0001-04, localizada na Rua João Pessoa nº 320, Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-130, na pessoa de seu representante legal, expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Que seja deferido ao Requerente o beneficio da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 5.478/68, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seus próprios sustentos e de suas famílias, nos termos da Lei nº 1.060/50.

III - DOS FATOS

No dia 25/05/2015, o SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) foi acionado às 19:56 hs para atendimento de vítima identificada como Pedro Evangelista dos Santos, com relato de colisão moto x bicicleta, no município de Capela-SE.

A equipe da Unidade de Suporte Básico – Capela, removeu a vítima para o HUSE (Hospital de Urgência de Sergipe) no município de Aracaju, onde deixou o paciente aos cuidados da equipe médica.

Segundo relatório médico o Sr Pedro sofreu trauma craniano, fratura temporal esquerda, dentre outras.

O requerente procurou administrativa a Requerida e recebeu a importância de R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em 27/02/2015.

O requerente está invalido permanentemente.

   

 OS DANOS SÃO INEGÁVEIS, POIS, A INVALIDEZ DO REQUERENTE É PERMANENTE, CONFORME RELÁTORIOS E EXAMES MÉDICOS EM ANEXO. ALÉM DAS DESPESAS MÉDICAS ORIUNDAS DO ACIDENTE E QUE O REQUERENTE DEVERÁ SER RESSARCIDO.

Como é notório, o Seguro Obrigatório tem por finalidade dar proteção financeira às vitimas de acidente de trânsito, seja condutor, passageiro ou pedestre, compreendendo indenização por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar.

IV - DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Em relação à legitimidade passiva para a Causa, é harmônico o entendimento de que qualquer uma das Seguradoras da Sociedade Nacional do Convênio DPVAT, responde pelo pagamento da indenização em virtude do Seguro Obrigatório.

Veja a Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça:

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 401418 MG 2001/0194323-0 (STJ)

Ementa: SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . Consórcio. Legitimidade de qualquer seguradora que opera no sistema. De acordo com a legislação em vigor, que instituiu sistema elogiável e satisfatório para o interesse de todas as partes envolvidas, qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso. Precedente. Recurso conhecido e provido.

VI – DO INTERESSE DE AGIR

A Constituição Federal assegura:

“A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. (CF, art. 5º, XXXV).

Portanto, o Requerente não precisa se submeter às vias administrativas das seguradoras do convênio DPVAT para ver atendido seu direito legal.

Pois, suscitar a falta de INTERESSE DE AGIR, caracteriza total desentendimento com a Constituição Federal, vejamos a Jurisprudência:

 

TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 30049001248 ES 30049001248 (TJ-ES)

Data de publicação: 15/08/2005

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE COBRANÇA CONTRA SEGURADORA - INDENIZAÇAO POR INVALIDEZ - PRAZO PRESCRICIONAL - UM ANO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR DA PRETENSAO, IN CASU, DA HOMOLOGAÇAO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INOCORRÊNCIA - FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, PLEITEANDO OPAGAMENTO DO SEGURO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE EMBARAÇO AO ACESSO À JUSTIÇA - IMPROVIMENTO. I - Segundo dicção do artigo 206, 1º, inciso II, do CCB, o prazo prescricional da ação de cobrança de indenização por invalidez contra seguradora, é de um ano, a fluir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca do fato que justifica o pedido. Súmula 101 do STJ. II - O segurado teve ciência de sua situação de invalidez por meio da carta de concessão da aposentadoria, de 19 de agosto de 2003, sendo que a ação foi ajuizada em 29 de abril de 2004, portanto, sem extrapolar o lapso prescricional. III - O fato do segurado não ter requerido o pagamento da indenização pela via administrativa, não constitui embaraço para que o mesmo busque ser ressarcido judicialmente, já que não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. IV - Recurso improvido.

Importante salientar que as seguradoras conveniadas com o seguro DPVAT, dificultam o pagamento por via administrativa solicitando vasta documentação e prorrogam ao máximo o valor da indenização devida. Inclusive por várias vezes a Requerida foi procurada para que este problema fosse solucionado administrativamente, sendo colocados vários empecilhos. A própria lei afirma expressamente que a indenização será paga em cheque nominal (artigo 5º, §1º da lei 6.194/74) ou alternativamente através de depósito em conta corrente ou poupança, caso os beneficiários tenha conta em banco (artigo 5º, §6º da lei 6.194/74), no prazo de 30 dias da entrega da documentação.

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