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Petição inicial alimentos

Por:   •  26/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  423 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE

Taylon Carlos da Silva Oliveira, menor impúbere, nascida aos 25 de dezembro de 2015, neste ato representada por sua mãe Karen Stephanie da Silva, Auxiliar Administrativo, solteira, portadora da Carteira de Identidade/RG nº MG-10.150.688, residente e domiciliada na Rua Onofre Barbosa, nº 52,bairro Vera Cruz, CEP 01000-102, vem, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo (doc. 06), Advogada do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Pitágoras, lotada na AV. Afonso Pena, nº 1901,Funciónarios, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de

ALIMENTOS

contra Elivianio Carlos de Oliveira, solteiro, portador da Carteira de Identidade/RG nº M-11.564.02, residente e domiciliado na Rua Abadias, bairro Vera Cruz nº 1350, CEP 30.150-090 e, com endereço comercial na Rua Pereira Matos nº 35, bairro São Gabriel, CEP 35.607-00, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:

DOS FATOS

1. A mãe do autor namorou por algum tempo com o Réu, resultando deste namoro, o nascimento do filho Taylon Carlos da Silva, aos 25 de Dezembro de 2015, ora autor, conforme docs. 04, em anexo.

2. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor (doc. 04). Porém o Réu, embora tenha registrado o filho, não contribuiu para o sustento do mesmo, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora da menor.

4. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte do próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

5.Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares do autor, porquanto, cabe também ao Pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

6. O Réu exerce a profissão de Auxiliar de Pedreiro, junto à Empresa Ecom, sito na Rua Pereira Matos, nº 35, Bairro São Gabriel, nesta Capital, percebendo aproximadamente os vencimentos de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) mensais, estando, portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento do filho, ora autor.

FUNDAMENTOS

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) dispõe que,

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (sublinhamos).

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Ao prestar os alimentos o pai não está só cumprindo uma obrigação moral pela relação de parentesco como também mantendo a necessidade do alimentado. Sendo que o não cumprimento irá incorrer no código penal.

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente,

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