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Petição Inicial Alimentos

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Por:   •  1/10/2014  •  1.360 Palavras (6 Páginas)  •  558 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE ... - ...

ANA LUIZA DOS SANTOS, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Das Flores, nº. 15, apto. 02, na cidade de Passo Fundo, RS, mãe de, ANA MARIA DOS SANTOS, solteira, (profissão), adolescente, quatorze (14) anos de idade, e, JOÃO DOS SANTOS, solteiro, (profissão), criança, dez (10) anos de idade, neste ato representados pela requerente, sua mãe, aqui qualificada, ambos residentes e domiciliados na Rua Das Flores, nº. 15, apto. 02, na cidade de ..., .., em face de MARIO DOS SANTOS, casado, bancário, residente e domiciliado, na Rua Quinze de Novembro, nº. 07, na cidade de ..., ..., vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, propor a seguinte AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos e forma do artigo 1.694 do Código Civil e da Lei 5.478/68, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

1 - Que a primeira Requerente é casada com o Requerido, já há 15 anos, porém, não promoveram a devida ação de divórcio, mas, estão separados de fato, inclusive residindo em casas separadas.

2 - Que dessa união nasceram os dois filhos do casal, Requerentes, acima qualificados, a adolescente ANA MARIA DOS SANTOS, de quatorze (14) anos de idade e a criança JOÃO DOS SANTOS de dez (10) anos de idade.

3 - Que o Requerido, acima qualificado, recentemente deixou de contribuir com o sustento dos filhos e não está cumprindo com as suas obrigações, criando um clima de intranquilidade e incerteza, quanto ao futuro da Requerente e seus filhos.

4 - Que ainda o Requerido possui uma renda mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e a renda da Requerente é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e que os menores estudam em escola particular cuja mensalidade é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais, para cada um), que vão até a escola de transporte escolar com o custo de R$120,00 (cento e vinte reais, para cada um), fazem aula de inglês onde a mensalidade é de R$ 200,00 (duzentos reais de cada um) e ainda, João, o filho mais novo, participa de uma escola de futebol, pagando-se o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) de mensalidade).

Ainda, além dessas despesas, as crianças frequentam um clube social, e são acostumadas com atividades de recreação semanais, tais como cinema, shopping, praças e lanchonetes. As crianças também têm gastos com alimentação, vestuário e plano de saúde que tem o valor mensal pago de R$120,00 (cento e vinte reais) para cada um.

A Requerente em razão da separação passou a residir em imóvel locado, já o Requerido permaneceu no imóvel que servia de residência do casal e era de propriedade de ambos, pagando um aluguel de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), mais água, luz, telefone, internet, net (tv a cabo) e condomínio.

As crianças estudam no período da tarde, contudo, pela manhã ficam na companhia de uma babá (ou cuidadora), a qual percebe mensalmente o valor de R$500,00 (quinhentos reais).

Portanto, como supra mencionado, os gastos da Requerente com seus filhos giram em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais).

DO DIREITO

O entendimento do ordenamento jurídico estabelece nos termos do artigo 1.694 do Código Civil que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação...”.

Ainda em nosso ordenamento, a Lei nº. 5.478 de 25 de Julho de 1968, da direito, regra e condiciona a propositura da devida Ação de Alimentos.

Também traz a Constituição Federal de 1988, disposto em seu artigo 227, expressamente a “obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação”. Acresce ainda, “ser dever incondicional dos pais assessorar, criar e educar os filhos menores e que os filhos deverão amparar seus pais na velhice”.

Ensina a doutrina que o dever alimentar deriva do princípio da dignidade da pessoa humana, contido no artigo inaugural da Carta Magna de 1988, em seu inciso III, como anota com irretocável propriedade CRISTIANO CHAVES DE FARIAS (FARIAS, 2006, p. 136): "...reside na própria afirmação da dignidade da pessoa humana o fundamento axiológico da obrigação alimentícia...".

Na visão de BEVILÁQUIA (2001, p.34) a palavra “alimentos” tem, em direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão do que na linguagem comum, pois compreende tudo que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstias.

Além disso, ensina Gomes (2002, p. 427): “Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, compreendendo, tão somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada. Na primeira dimensão, os alimentos limitam-se ao necessarium vitae; na segunda, compreendem o necessarium personae...”.

Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do RS, entende que:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PARA FILHO MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.

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