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Petição inicial alimentos

Por:   •  1/10/2015  •  Artigo  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  431 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  a VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO CENTRAL SÃO BERNARDO DO CAMPOS - SP.

ALICE 14 anos,  E ALBERTO com 17 anos, ambos menores impúberes, neste ato assistidas por sua mãe GILDA BORGES, brasileira, solteira, massagista,  portadora do RG n°xxxx, CPF/MF n°xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, n°xx,São Bernardo  do Campo -SP CEP xxxxxx, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor, a presente  

AÇÃO DECLARÁTORIA DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS/E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

 

em face de seu pai EDSON MARQUES, brasileiro, solteiro,  piloto,inscrito no RG n°. xxxxx,CPF/MF sob o n° xxxxxx,residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, Santo Amaro-SP, CEPxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:

DOS FATOS

Os pais dos requerentes viveram maritalmente  por cerca de 10 anos, como fruto desse relacionamento nasceram  ALBERTO  hoje com 17 anos e ALICE  com 14 anos, conforme prova com os registros civis de nascimento, anexos á esta exordial.

 A 6 meses o requerido  abandonou a família e vem se omitindo da obrigação de prestar alimentos, para seus  filhos , tendo a mãe que sustentá-los sozinha.

O pai dos requerentes, embora os tenha reconhecido como filhos, conforme certidões de nascimento em anexo, não vem cumprindo com sua obrigação na criação dos mesmos.

A  requerente, cria seus filhos sem qualquer ajuda financeira do requerido,  e vem  passando sérias dificuldades financeiras para a criação dos filhos, não podendo suprir sozinha as necessidades básicas dos filhos como: alimentação, vestuário, educação, etc...

A requerente sabe dizer que o requerido e piloto, com um salário de R$ xxxx ( xxx mil reais), possuindo condições financeiras para ajudar na criação dos filhos.

DO DIREITO

A Constituição Federal estabelece no art. 226, &3º que “para efeitos de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

O Novo Código Civil, por sua vez, dispõe no art. 1723 que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Excelência, a autora e o réu conviveram por um período superior a 9(nove) anos e mantiveram um relacionamento público, notório e, inclusive, constituíram família.

 De acordo com o art. 1694 do Novo Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. E, conforme estabelece o art. 1695 do mesmo diploma legal: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Nos termos da Lei 5.478/68, é cabível o ajuizamento da ação de alimentos ao responsável pelo menor de 18 anos, bem como aos que necessitem.

A finalidade de prover alimentos é assegurar o direito à vida, de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação; trata-se de um direito voltado à subsistência do ser humano que se caracteriza pela presença de três elementos básicos, a saber:

  1. o vínculo de parentesco, casamento ou união estável;
  2. a possibilidade econômica do alimentante e
  3. a necessidade do alimentando.

O binômio formado pela conciliação dos dois últimos elementos básicos, que caracterizam o instituto jurídico “obrigação de alimentos”, é que serão critério de fixação do quantum, na inteligência do artigo 1694, parágrafo 1° do código civil vigente.

É de se ressaltar, ainda, que:

“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”, conforme preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.609/90).

 PEDIDO

Diante do exposto, pleiteia e requer:

  1. -A fixação de alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo para cada menor;
  2. - Que os alimentos definitivos sejam fixados em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, e, em caso de fraude, seja depositado 1 (um) salário mínimo mensalmente na conta da mãe dos requerente para cada menor;
  3. - A citação do requerido, no endereço declinado na inicial, requerendo desde já o previsto no artigo 172 § 2° do CPC, para querendo, conteste no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
  4. - Designação de dia e hora para audiência de tentativa de conciliação e julgamento;
  5. - A procedência da presente ação, condenando-se o requerido à prestação alimentícia, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações de estilo;
  6. -  Que, ao final, seja julgada totalmente PROCEDENTE a ação, para que seja reconhecida e dissolvida a união estável,
  7. - Pela intimação do digno representante do Ministério Público para oficiar no feito.

A título de urgência e presente os requisitos exigidos, requer outrossim a Antecipação da Tutela, de acordo com o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro por se tratar de subsistência digna dos menores impúberes, dignidade essa de imensurável essencialidade e, ainda em caráter urgente a fixação dos alimentos provisórios, nos termos do artigo 4° da Lei 5478/68.

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