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Modos de Aquisição da Propriedade Móvel

Por:   •  22/4/2020  •  Abstract  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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Conforme elencado no Código Civil de 2002 (art. 1.260 à 1.274), quais os modos de aquisição da propriedade móvel? Conceitue cada instrumento

Usucapião ( arts. 1.260 a 1.262) – Forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas.

Ocupação (art. 1.263) – ocupar é se tornar proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada.

Achado do Tesouro ( arts. 1.264 a 1.266) – depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. caso seja achado em prédio alheio, o tesouro deverá ser dividido entre o proprietário deste e o que achar casualmente. Caso o dono da propriedade tenha ordenado a busca pelo tesouro, ficará ele com a totalidade do tesouro. Também ocorrerá caso o tesouro seja achado por terceiro não autorizado.

Tradição ( arts. 1.267 e 1.268) – é a entrega efetiva da coisa móvel feita pelo proprietário-alienante ao adquirente, em virtude de um contrato, com a  intenção de transferir o domínio

Especificação ( arts.1.269 a 1.271) - ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem obtém espécie nova  

Confusão (art.1.272 a 1.274) - é a mistura de coisas líquidas, impossível de separá-los

Comissão (art.1.272 a 1.274)- é a mistura de coisas sólidas, de tal forma que não se possam separá-los

Adjunção (art.1.272 a 1.274) - é a justaposição de uma coisa à outra de modo que não mais torne possível destacar a acessória do principal, sem deterioração.

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