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NATUREZA JURIDICA DOS CONTAINERS

Por:   •  5/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  615 Visualizações

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Universidade do Vale do Itajaí – Univali.

Acadêmico: Gabriel Felipe Spronello.

Disciplina: Direito portuário e marítimo. Professor: Adão Paulo Ferreira

Resumo do Texto – “Aspectos jurídicos do container”.

- Introduz o tema, apontando os problemas que os containers (introduzidos na década de 50, pelos EUA) trouxeram, com suas facilidades. Principalmente no âmbito do direito marítimo, que é o ramo que cuida das relações jurídicas em torno do navio. O container é assessório do navio, é um recipiente destinado a propiciar um transporte de mercadoria com segurança, desde que atendidas as exigências legais. Estes são classificados conforme o tipo de carga que transportam.

- Legislação e Doutrina: São 3 as fontes do direito marítimo, a) fontes remotas e fontes próximas; b) fontes formais de conhecimento, que consideram a forma pela qual o direito se torna conhecido; c) fontes internacionais (tratados, ratificados ou não); O direito marítimo atualizou-se, ao decorrer do tempo, com a criação de normas e organismo públicos de administração. O nosso país (Brasil), ratificou alguns tratados sobre a matéria (direito marítimo/containers). Em 2008, criou-se Regras, para o Direito do Comércio Internacional.

A lei 6.288/75, traz o conceito de container, como espécie do gênero unidade de carga, como um equipamento ou acessório do veículo transportador. Este conceito pode ser agregado por disposto do Decreto 80.145/77 e também da Lei 9.611/98.

O container não constitui embalagem da mercadoria, nem com esta se confunde. Nova regulação do comércio aduaneiro no Brasil surge, com o Decreto 6759/09, reconhecendo que a entrada no território nacional do contêiner é livre. A receita, por outro lado, julga necessário o despacho aduaneiro no container.

O container pode ser admitido temporariamente no país, sendo que o tributo é pago na data de sua saída (o fato gerador já acontece com a entrada do container no país). Quando este não é entregue no prazo legal, seu proprietário deve pagar uma sobre-estadia. E em contrapartida, é discutida a matéria sobre o prazo prescricional para a cobrança da sobre-estadia, sendo discutido a média de 1 à 10 anos para prescrição.

Na prática, ou seja, no dia-a-dia os containers são muito utilizados, em 2008, o transporte por este meio alcançou incríveis 1,3 bilhões de toneladas.

O aumento do transporte se dá, pois a indústria naval investiu em maiores e mais rápidos navios, para transportar mais carga, em menor quantidade de tempo. A frota de navios para esta finalidade (transporte de mercadorias) aumenta consideravelmente, em relação aos anos que se passam. Por isto, é evidente e importância do container, que reduziu custos e perdas.

- Jurisprudências: O poder judiciário já decidiu, que container não é embalagem da mercadoria, ele não se confunde com a mercadoria transportada.

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