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Narração Jurídica - CC3

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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Aluno: Bergson Sampaio Meneses – Matrícula: 201402047134

CASO CONCRETO 3 – TEORIA E PRÁTICA DA NARRAÇÃO JURÍDICA

        O caso em tela retrata uma situação que envolve contrato de seguro travado entre as empresas CORRE-CORRE (segurada) e DURMA TRANQUILO CIA DE SEGUROS (seguradora), instrumento jurídico enquadrado como contrato de adesão, logo submetido às regras insculpidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC, de pronto se afastando a negativa da defesa em reconhecer a relação de consumo. Assim, aplicam-se os preceitos consumeristas do CDC, a exemplo dos princípios da boa-fé (o seguro é uma operação de massa cujo contrato não pode ter cláusulas abusivas ou restritivas do equilíbrio entre as partes), da garantia e da confiança (o segurado tem a expectativa de recomposição patrimonial em caso de sinistro) e da função social do contrato de seguro (todo contrato deve ser interpretado segundo a  concepção social do meio em que está inserido), bem como o direito de informação do consumidor (art. 6º, III) e a vedação cláusula limitativa de direito do consumidor (art. 54, par. 4º).

        Atualmente, firma-se entendimento jurisprudencial de que o art. 763, do Código Civil,  in verbis: “Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes da sua purgação”, deve ser aplicado em consonância com os princípios da boa-fé, da função social e do equilíbrio contratual, não obstante a regra clara contida no citado dispositivo.  Logo, o simples atraso no pagamento do prêmio, alegado pela ré, não é fato suficiente para afastar o direito à indenização, caso a autora não tenha sido interpelada e comunicada da suspensão dos efeitos da avença durante o período de mora. Cumpre ressaltar que a autora efetivou o pagamento da 4ª parcela em mora devido à greve que acometeu o setor bancário à época, fato de natureza pública e notória e motivo de força maior.

Além, disso, em respeito aos princípios e regras supra citados, não é razoável a alegação da ré de que não houve furto, posto que a subtração do patrimônio da segurada restou comprovada e gerou prejuízo e contratempos. O segurado contrata o seguro para se proteger de fatos como esse, logo se presume a guarida no contrato de seguro ou, se inexistente, merece ser devida e previamente esclarecida ao consumidor.

        Por fim, face ao exposto e também em respeito aos princípios da mutualidade (haverá sempre um grupo de pessoas expostas aos mesmos riscos que contribuem, reciprocamente, para reparar as consequências dos sinistros que possam atingir qualquer delas), do equilíbrio econômico entre risco e prêmio (qualquer risco não previsto no contrato desequilibra o seguro economicamente) e da solidariedade (O seguro tem por meta, se não a superação, a  minimização dos riscos através da sua socialização), é cabível a concessão do direito ao  pagamento da indenização de seguro à autora.

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