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Negocio jurídico Processual

Por:   •  10/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  26 Visualizações

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Negócio Jurídico Processual

O CPC/2015 ele nasce com os pilares de sustentação, um deles é a Valorização da Autonomia da Vontade das Partes que vai justamente espaldar o Negócio Jurídico Processual.

O objetivo do Negócio Jurídico Processual é estabelecer em comum acordo regras procedimentais preliminares, ou seja, ocorre antes do processo ou que surgem durante o desenvolvimento do processo, o processo ele não é um ambiente hostil ao exercício da liberdade, essa liberdade é conseguinada no poder de auto regramento que nada mais é a própria autonomia privada do direito civil, no processo prevalece a vontade das partes, evidente que no âmbito do processo a limites talvez maiores do que no âmbito do direito civil no âmbito material, mais a regra aqui assim como no direito material é a liberdade, aliás não por outro motivo o CPC/2015 dispõem do ART. 190.

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

O artigo 190 ele deve ser interpretado em conjunto com o artigo 200 do CPC/2015, observa que dispõem o artigo.

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

Os dois artigos 190 e 200 portanto formam que chamamos de núcleo da cláusula geral da negociação, um diz que pode a negociação atípica ou seja que não tenha previsão dentro do processo civil, e outro diz que os Negócio Jurídico Processuais tem eficácia imediata por isso compõem esse núcleo a cláusula geral de negociação, é importante observar que os negócios processuais atípicos obrigam ao sucessores por ato Inter vivos ou caso mortes, o juiz por sua vez poderá controlar a validade e poderá recusar o  Negócio Jurídico Processual quando houver nulidade quando ocorrer inserção abusiva em contrato de adesão ou ainda se a parte se encontra em manifesta situação em vulnerabilidade, muita atenção pois o juiz não pode reconhecer de oficio o descumprimento do Negócio Jurídico Processual ele vai poder apenas controlar a validade o Negócio Jurídico Processual.

O código de processo civil tem numeras hipóteses de Negócio Jurídico Processual

nesses casos por estarem elencados no próprio código processo civil a gente chama de Negócio Jurídico Processual típico, por que está dentro da lei, é o caso por exemplo do Foro de Eleição do artigo 63 CPC, do calendário processual do artigo 191 CPC, da escolha consensual do perito do artigo 471 parágrafo 3º do CPC, da convenção sobre o ônus da prova do artigo 373 parágrafo 3º do CPC, do saneamento consensual do processo do artigo 357, dentro outros em paralelo existem negócios jurídicos processuais atípicos ou seja não tem previsão específica do sistema.

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