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O 1º CONGRESSO ONLINE DO PPGD PUC MINAS: INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, IA E SISTEMA DE JUSTIÇA

Por:   •  15/9/2020  •  Resenha  •  1.552 Palavras (7 Páginas)  •  168 Visualizações

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1º CONGRESSO ONLINE DO PPGD PUC MINAS: INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, IA E SISTEMA DE JUSTIÇA

Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Direito Processual Civil III, do Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS).

Prof. Dr. Dierle Nunes

BELO HORIZONTE

2020

1. INTRODUÇÃO:

O presente trabalho tem como finalidade a emissão do relatório do resumo do “1º Congresso online do PPGD – PUC MINAS: inovação, tecnologia, ia e sistema de justiça”, onde o objetivo foi abordar as pesquisas e fóruns de discussão a respeito dos impactos das novas tecnologias na promoção de soluções inovadoras para o gerenciamento de conflitos e implementação de direitos fundamentais no sistema de justiça brasileiro.

2. INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, IA E SISTEMA DE JUSTIÇA

A inteligência artificial cada vez mais é explorada e utilizada como solução em diversos ramos. A expansão foi tanta que, hoje, é difícil alguma área que ainda não a utilize. Na área de direito judicial, sua potencialidade de aplicação tem resultado em diversos estudos e projetos.

Em um primeiro momento, o congresso nos trouxe reflexões focadas na importância da inteligência artificial e os demais aspectos para o sistema de justiça e o direito processual. A introdução se da no sentido de desmembrar o impacto da tecnologia no meio jurídico, excepcionalmente no momento de pandemia em que a sociedade se encontra.

A virada tecnológica de direito processual e a tecnologia de interesse público foram os primeiros tópicos mencionados, citando as etapas de emprego da tecnologia. No campo do direito processual, é notável, sobretudo no momento de pandemia, houve a impressão popular de que existe uma crescente no emprego da tecnologia, quando na realidade, como citado no congresso, estamos apenas no início das evoluções, embora devamos fazer essa análise considerando a virtualização dos processos.

No Brasil, mais de 60 milhões dos processos já são eletrônicos, o que nos traz a vantagem tática sobre outros países, pois somos considerados avançados nesse quesito. Ainda se tratando de processo eletrônico, existem alguns tópicos para os quais foi dado um certo destaque, dentre eles:

•Transplante do modelo não eletrônico para o online.

•Tendência de mera reprodução

•Problemas de criação de modelo amigável

•Hiperoralidade

•Dilemas da perda da pluridimensionalidade da presença física e compensação por visual law e interoperabilidade

A importância das interações entre direito e tecnologia já foram notadas pelo judiciário, e é interessante observar ainda que além dos impactos tecnológicos no mundo jurídico, a digitalização muda institutos tradicionais no direito processual, como por exemplo quando se trata de provas, considerando os logs digitais, que nos permitem um melhor gerenciamento das Cortes, visto que através deles é possível enxergar se uma etapa do processo é ou não relevante, e os mesmos podem servir como uma espécie de testemunha.

Através de outros meios atípicos, é possível fazer um monitoramento de mudanças na internet (Wayback Machine), que nos EUA é considerado elemento probatório.

Outra questão de extrema relevância é a otimização de atividades repetitivas mediante tecnologia, dentre os exemplos citados no Brasil, estão:

•ELIS

•HORUS

•TOTH TJFDT

Entre outros...

Todas essas hipóteses estão relacionadas ao uso da tecnologia somente para trabalhar com atividades repetitivas, o que significa trabalhar com baixa análise cognitiva.

A questão da tecnologia de interesse público também foi abordada, que se refere ao estudo e aplicação de conhecimentos de tecnológicos para promover o bem público, como inclusão e acesso. A inteligência artificial não pode ser pensada como forma de inviabilizar o acesso de grupos minoritários, e sim como uma ferramenta de promoção do bem estar social por meio da evolução. Deve haver uma possibilidade de mecanismos de controle explicáveis para a certificação de não haja um enviesamento da tecnologia.

Dentro do emprego da tecnologia é necessário que seja fomentado o interesse de juristas, para que os mesmos percebam os riscos e potencialidades da inteligência artificial. É necessário que sejam feitas intervenções para aumentar as habilidades das pessoas, tendo em vista o emprego da tecnologia como o criador de um novo design do sistema de disputas, com o objetivo de tratar o máximo de dados, unir nacionalmente os tribunais para acelerar o desenvolvimento de novas maneiras de entregar resultados melhores e corretos para os cidadãos, montar e divulgar novas práticas, e nos tornar um exemplo mundial do emprego de tecnologia e não apressar para criar apenas eficiência e dados numéricos, o que nos traria grandes problemas, quando o objetivo principal é otimizar o sistema judiciário por meio da virada tecnológica.

Além do citado, foi muito questionado o porquê da inovação nos serviços, e dentre os motivos, temos:

a) agilidade

b) conectividade

c) centrado do ser humano

d) resultados

Inovar é uma transformação digital, com ela possibilitamos o impacto do IA na vida diária. Com isso, os tribunais decidem adotar a utilização do IA, isso os leva a decidirem sobre o sistema em nossas vidas.

Tendo uma análise do sistema IA nos tribunais, podemos trazer algumas vantagens, dentre elas:

• política de software do sistema judiciário

• Consolidação do modelo tecnológico

• O tratamento dos dadas processuais

• Videoconferência

• Minerações de processos política para inteligência artificial no

...

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