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O Aborto de feto anencéfalo

Por:   •  6/5/2018  •  Resenha  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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Aborto de Feto Anencéfalo

        As pesquisas realizadas para elaboração do meu trabalho sugeriram q a anencefalia clássica é incompatível com a vida extra-uterina, sendo fatal em 100% dos casos e não existe controvérsia sobre o tema na literatura cientifica ou na experiência médica. Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o q torna a morte inevitável e certa.

        Assim, aborto significa a eliminação precoce do feto ou embrião, antes do tempo do parto, q pode ser muitas vezes espontâneo ou provocado, sendo este um procedimento ilegal q põe em risco a vida da gestante, será criminoso e punível pela lei penal (art 124 a 127, CP), ou ainda, pode ser terapêutico ou necessário, um procedimento com indicação médica e q visa preservar a saúde e a vida da gestante.

        No Brasil, portanto, o aborto é crime, mas com 2 exceções: se a gravidez resulta de estupro e quando coloca em risco a vida da gestante.

        A anencefalia é o resultado da falha do fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese (é o processo através do qual o embrião é formado e se desenvolve. Começa no momento da fertilização do óvulo, que a partir de então se passará a chamar dezigoto. O zigoto sofre rápidas divisões mitóticas sem que haja um grande aumento de crescimento (processo denominado de clivagem e diferenciação celular), levando por fim ao desenvolvimento de um embrião). O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontal, parietal (significa "relativo a parede". O termo é usado em Medicina para referir-se às paredes dos órgãos, como o estômagointestinos, etc) e occipital (está localizado na parte posterior do crânio e articula-se com os ossos parietaistemporais e esfenóide, bem como com a primeira vértebra cervical. É dividido em quatro partes: uma basilar, uma escamosa e duas laterais). A face é delimitada pela borda superior das órbitas q contém globos oculares salientes. O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. Hoje, com os equipamentos modernos de ultra-som, o diagnóstico no pré-natal dos casos de anencefalia tornou-se simples e pode ser realizado a partir de 12 semanas de gestação. A possibilidade de erro, repetindo-se o exame com dois ecografistas experientes, é praticamente nula, segundo José Aristodemo Pinotti (professor Titular de ginecologia).

        A interrupção da gravidez de feto inviável somente antecipa um fato certo, q é óbito do feto, uma vez q estão presentes anormalidades físicos q inviabilizam sua vida extra-uterina, pois não há nenhuma expectativa de vida para um ser q padece de tais anomalias.

        Considerando q a vida é um direito valioso entre todos os outros direitos fundamentais, existem situações excepcionais em q ela se torna insustentável, como é o caso da morte de feto anencefálico. A Convenção Americana de Direitos Humanos, no seu art. 40 estabelece que “ninguém pode dela ser privada arbitrariamente”. Fica evidenciado, portanto, q essa morte é tolerável, e não arbitrária, pois constatada a anencefalia e a impossibilidade de vida independente, não há q se falar em arbitrariedade. Já q a nossa CF visa mais do q garantir a vida, garantir a todos uma vida digna, por meio do preceito constitucional da dignidade da pessoa humana. Portanto, não seria razoável insistir q uma mulher dê continuidade a uma gestação q evidentemente acarretará no nascimento de um bebê sem vida ou q morrerá logo em seguida.

        Nessa situação o princípio constitucional da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica, sendo indiscutível q o prosseguimento da gravidez é capaz de gerar inúmeros danos à integridade física e mental da gestante e dos seus familiares.

        

        Está tramitando no STF a ADPF 54, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde em razão de vários casos de gestações de feto anencefálico, com a alegação de q a obrigação de levar a termo esse tipo de gestação constitui violação aos princípios fundamentais, como à dignidade da pessoa humana. E, mais ainda, a saúde e a liberdade estão sendo ameaçados por uma interpretação totalmente equivocada de que a antecipação de parto em casos de anencefalia constituí aborto. Além disso, é um fato certo e provável de q o feto anencefálico não tem expectativa de vida.

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