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O Aborto no Brasil

Por:   •  8/4/2025  •  Trabalho acadêmico  •  2.949 Palavras (12 Páginas)  •  118 Visualizações

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FACULDADE VAN GOGH  

                   Curso de Direito 

 

Aborto no Brasil

Grace Santos Barros

Wesley Nunes Rodrigues

Resumo

 

 O estudo objetivou descrever a relação entre aborto e saúde pública no Brasil, sob a perspectiva dos direitos humanos. Trata-se de uma revisão de literatura realizada na base de dados SciELO. Verificou-se que a busca de mulheres pelos seus direitos perdura por décadas e, mesmo alcançando várias conquistas, como as ocorridas na assistência à saúde da mulher, ainda são necessárias outras mudanças, como, por exemplo, na assistência preventiva da gravidez indesejada e no respeito aos direitos humanos de mulheres que desejam abortar. Conclui-se que, por conta da criminalização do aborto no País, diversas mulheres realizam este procedimento de forma insegura, provocando danos a sua própria saúde, o que se configura em uma violação dos direitos humanos.

Saúde da mulher; Aborto; Direitos sexuais e reprodutivos; Autonomia pessoal; Direitos humanos

Palavras-chave: Direitos sexuais. Direitos reprodutivos. Aborto legal. Objeção de consciência. Médico. Liberdade. Autodeterminação. Mulher.

Abstract

 The study aimed to describe the relationship between abortion and public health in Brazil, from the perspective of human rights. This is a literature review carried out in the SciELO database. It was found that women's search for their rights has lasted for decades and, despite achieving several achievements, such as those in women's health care, other changes are still necessary, such as, for example, in preventive care for unwanted pregnancy and in respect for the human rights of women who wish to have an abortion. It is concluded that, due to the criminalization of abortion in the country, several women carry out this procedure unsafely, causing damage to their own health, which constitutes a violation of human rights.

Women's health; Abortion; Sexual and reproductive rights; Personal autonomy; Human rights

Keywords: Sexual rights. Reproductive rights. Legal abortion. Conscientious objection. Doctor. Freedom. Self-determination. Woman.

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Introdução

A problemática do aborto, não deixou de ser atual e relevante na esfera sociopolítica brasileira. No ano de 2019, por exemplo, a deputada federal Chris Tonietto do PSL apresentou no Congresso Nacional dois Projetos de Lei contrários ao Aborto legal (previstos no art. 128 do Código Penal), o Projeto de Lei 4150/2019, que tem por objetivo dar nova redação ao artigo 2º do Código Civil, determinando que a personalidade civil começa desde a concepção, desta forma seria fomentada a teoria concepcionista sobre a inconstitucionalidade do aborto legal, e o Projeto de Lei 2893/2019, que objetiva revogar o artigo 128 do Código Penal que determina as modalidades permissivas de aborto. Em setembro desse mesmo ano, um grupo próvida (antiaborto) montou uma tenda em frente ao Hospital Pérola Byington, que é referência em atendimento a mulheres vítimas de violência sexual e realização de aborto legal, para realizar “orações e vigília contra o aborto”. O movimento que se intitula “40 dias pela vida” é inspirado em uma campanha iniciada por um grupo dos Estados Unidos, que hoje tem seguidores espalhados pelo mundo. Esse tipo de assédio que ocorre em frente ao hospital, acaba por constranger as mulheres que procuram atendimento na unidade referência em aborto legal. Apesar de sofrer algumas variações em sua determinação e conceituação conforme o campo em que é tratado, de forma superficial, podemos determinar que o aborto é a interrupção da gravidez, antes de seu tempo regular, ou seja, antes que o feto esteja apto à sobrevida fora do ventre materno, havendo ou não expulsão do feto, de forma provocada ou espontânea, resultando em sua morte. No presente trabalho trataremos especificamente do aborto provocado. O aborto está diretamente inserido nos Direitos Sexuais e Reprodutivos, uma vez que se trata da autodeterminação da mulher sobre seu corpo e reprodução. Com a evolução dos direitos humanos e seu processo de especificação dos sujeitos de direito, assim como seus grupos pertencentes, de forma a abandonar a ideia abstrata do homem, para então reconhecer as diferenças existentes entre raças, sexos, gêneros, entre outros, surgiu os direitos humanos das mulheres e em decorrência deste os direitos sexuais e direitos reprodutivos (DSDR).

Os direitos sexuais e direitos reprodutivos estão especificamente relacionados a questões de gênero, situando-se também na junção dos interesses individuais, coletivos, éticos, políticos, científicos e comerciais, mas se trata basicamente de uma demanda de justiça social e de gênero. Inicialmente, as reivindicações feitas pelas mulheres eram apenas acerca do direito à regulação da fecundidade, as ideias em torno dos Direitos Reprodutivos são bastante contemporâneas, representando assim, um marco sobre a nova definição do pensamento no tocante de liberdade reprodutiva entre as feministas. No Brasil, o aborto está tipificado nos artigos 124, 125, 126, 127 e 128 do Código Penal (CP), e foram instituídos pelo Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, decreto este que foi o mesmo a instituir o CP vigente, desde então não houve alteração em sua redação. Ocorre que desde 1940, até os dias atuais muita coisa mudou, os direitos concernentes à reprodução e sexualidade, os quais determinam o livre exercício da sexualidade e reprodução humana, foram consagrados em âmbito mundial através de conferência internacionais que trataram da temática. O art. 128 apresenta duas hipóteses em que o ato não é punível, desde que praticado por médico: o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, que deve ser precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Em razão dessas hipóteses permissivas de aborto, o SUS (Sistema Único de Saúde) idealizou o serviço de Aborto Legal, em que são atendidas mulheres que correm risco de vida ou que são vítimas de estupro. Apesar de o MS (Ministério da Saúde) não restringir a realização do procedimento à rede pública de saúde, é presumido que o aborto legal seja realizado em hospitais públicos por equipe multiprofissional e segundo modelo de assistência, a Portaria 1.508/2005, do MS, determina também, a realização do procedimento através do SUS. Contudo, o Código de Ética Médica, reconhece ao médico o direito de alegar objeção de consciência quando solicitado para realizar o procedimento de aborto, entretanto, há restrições. Restritamente, o médico só poderá alegar objeção de consciência em razão de sua moral privada, como por exemplo, por sua crença religiosa, sendo vedada tal alegação, em caso de desconfiança sobre a ocorrência do estupro, uma vez que para ter acesso ao programa, não é necessário a realização ou apresentação do Boletim de Ocorrência pela vítima. 15 A controvérsia está no fato de que, embora haja uma lei federal que permita a prática do aborto, em determinadas hipóteses, desde que realizada por médico, a gestante pode encontrar eventual dificuldade em realizar o aborto no serviço de emergência obstétrica, em razão dessa garantia médica prevista em seu Código de Ética. Dessa forma, o objetivo desse trabalho é abordar em caráter interdisciplinar as hipóteses permissivas de aborto no Brasil, explicitando inicialmente as normas que norteiam tais permissões, informar sobre o serviço de aborto legal ofertado pelo Sistema Único de Saúde e regulamentado em Portaria pelo Ministério da Saúde. Como também discorrer sobre o dispositivo da objeção de consciência e a prerrogativa médica prevista em seu Código de Ética, que lhe garante o direito de alegar objeção de consciência quando a possibilidade de realização do procedimento ferir sua moral privada, o que gera um empecilho para a realização do aborto nas hipóteses em que a lei permite, e também um dissenso entre normas. A problemática tem relevante discussão tanto no campo da bioética, quanto no biodireito, englobando também temas como liberdades individuas e direitos fundamentais. O presente trabalho, a fim de uma boa estruturação da pesquisa, inicia-se tratando dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, seu surgimento, conceito e sua aplicabilidade no sistema internacional e no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida trata-se do aborto, que é um tema diretamente inserido nos DSDR, apresentando a problemática, também, em âmbito mundial e nacional, posteriormente, busca-se explicitar quando a vida se inicia e quando ela passa a merecer a tutela do ordenamento jurídico pátrio, para, enfim, tratar da definição e das características do tipo penal relativo ao aborto, logo após, é iniciada a definição e explicação das características do tipo penal aborto. Seguindo a abordagem do tema o trabalho versará sobre o serviço de aborto legal no país, as normas que regulam tal serviço e, por fim, trata-se da prerrogativa médica da objeção de consciência, assegurada por seu Código de Ética profissional.

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