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O Arquivo de Teste

Por:   •  19/10/2020  •  Tese  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Art. 1º e art. 6º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952. : A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.

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Comentários objetivos: 

a) CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e dos dados telefônicos. CPI municipal não pode. 

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b) Para o STF, a extinção da CPI prejudica, sim, o mandado de segurança por perda do objeto. Veja o que diz o STF:

A jurisprudência do STF entende prejudicadas as ações de mandado de segurança e de habeas corpus, sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra CPIs – vierem estas a extinguir-se, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final.   [MS 23.852 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 28-6-2001, P, DJ de 24-8-2001.]

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c) Não depende de aprovação do Plenário (art. 1º, p.u. Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.)

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e) Conforme a doutrina e a jurisprudência é perfeitamente possível a CPI em razão do interesse local.

D) REVISÃO

TEORIAS ACERCA DA PUNIBILIDADE DO PARTÍCIPE

Primeiro lembrar que o crime é para a doutrina majoritária - teoria tripartite:

Fato típico + ilícito + culpável

a) Acessoriedade mínima: Basta que o fato seja típico para que o partícipe responda. O problema é que a pessoa pode ter cometido o fato típico em estado de necessidade, legítima defesa... E caso fosse adotada essa teoria ele responderia pelo crime sem computar a excludente, que exclui o crime. Dessa forma uma ação que para o autor é justificada, será crime para o partícipe.

b) Acessoriedade máxima O fato tem que ser típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável.

c) Hiperacessoriedade: Fato deve ser típico, ilícito, culpável e punível.

d) Acessoriedade limitada (CP): O fato deve ser típico e ilícito, mas para configurar o concurso o partícipe não precisa ser imputável. Casos clássicos são os concursos de pessoas envolvendo menores, em que apesar da imputabilidade do réu menor, resta a participação configurada.

a) Na autoria colateral (e não coautoria como eu tinha escrito anteriormente, correção por Samir Barros) os autores embora pratiquem o mesmo ato, não estão combinados entre si. Ex: A e B querem matar C, A da veneno, e B dá um tiro, ambo queriam o mesmo resultado fático, entretanto não estavam combinados entre si, ou seja, sem liame subjetivo.

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