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Por:   •  1/8/2012  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  1.195 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARDE DE __________, ESTADO __

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

DOS FATOS

Ocorre que a autora e o réu uniram-se em matrimônio na data de 06 de setembro de 2010, adotando o regime de comunhão parcial de bens e a autora passou a utilizar o sobrenome do marido.

Após 5 (cinco) meses da celebração do casamento, tudo corria bem até que a autora começasse a fazer estágios no curso de direito, junto ao Ministério Público, onde descobriu que seu marido já havia sido condenado por lesões corporais grave, tendo como vítima uma antiga namorada e ainda respondia criminalmente á duas ações, sendo acusado do crime de estupro contra a mesma vítima.

Como a autora não tinha conhecimento dos fatos e seu marido nunca havia falado do assunto, a autora sentiu-se ameaçada em conviver maritalmente com o réu, tornando absolutamente insuportável a vida em comum, desta forma a autora decidiu voltar a morar na casa de seus pais, onde reside desde o mês de março de 2011. Desde então está decidida a pleitear a anulação de seu casamento.

Ainda a autora declara que não possuem patrimônio e também não possuem filhos.

DO DIREITO

Conforme relato dos fatos, a autora casou-se com o réu e posteriormente descobriu fatos que atingem a honra e boa fama do marido, o qual desconhecia, desse fato resultou a impossibilidade do convívio entre os dois, o código civil 2002, assegura aos cônjuges em seu artigo 1550, inciso III, a anulação do casamento por vício de vontade, no mesmo sentido versa o artigo 1556 do cc/02.

“O casamento pode ser anulado por vício de vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto a pessoa do outro”

No caso em tela pode -se verificar que houve erro essencial quanto a pessoa do réu e para analisarmos melhor esse caso podemos citar o artigo 1157, inciso I do CC/02 que diz:

Art. 1557 “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I – o que diz respeito a sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro, tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”

A realidade vivida pela autora encaixa-se perfeitamente a norma, sendo assim a anulação do casamento plenamente possível, verificando -se também o prazo que está estipulado no artigo 1560, III, vejamos:

Art. 1560 “ O prazo para ser intentada a ação de anulação de casamento, a contar da data de celebração, é de:

III – três anos, nos casos do inciso I a IV do artigo 1557.Considerando que os cônjuges estiveram casados durante 6 meses, a autora esta dentro do prazo para requerer a anulação do casamento.

DOS PEDIDOS:

1. Que seja o réu citado para querendo apresentar contestação, sob pena de revelia.

2. Que seja julgada totalmente procedente a presente ação, declarando a anulação do casamento.

3. Que a autora possa a voltar a utilizar o nome

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