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O Ativismo Judiciário

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  123 Visualizações

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FACULDADE ALVES FARIA

DIREITO

Helder Vaz Veloso

AS ARESTAS DO ATIVISMO JUDICIAL

GOIÂNIA

NOVEMBRO DE 2012

As arestas do Ativismo Judiciário

Ativismo Judicial é hoje sinônimo das recentes decisões do STF, principalmente quando se lembra de união estável de homoafetivos, aborto de fetos anencéfalos, do aviso prévio e da fidelidade partidária que são exemplos de julgamentos que ultrapassaram a função do judiciário, para alguns pode ser uma atitude de se dar a interpretação mais esperada da lei pela sociedade para que possa se efetivar os direitos e uniformizar decisões do judiciário em questões pertinentes de lacunas legislativas, ou ainda, omissões frente ao dinamismo social.

O legislativo teme esse ativismo do judiciário que edita atos normativos, vistos como além dos limites de seu poder, pois estaria este invadindo a esfera do poder legislativo, como resultado desse temor pode citar-se a PEC 03/2011, proposta pelo Deputado Federal Nazareno Fonteles (PT-PI) que altera o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, que atualmente só permite ao congresso nacional sustar os atos do poder executivo, alteração esta que consiste em substituir o texto “poder executivo” por “outros poderes” para que possa incluir nesse rol os atos normativos do poder judiciário, essa PEC atualmente foi aprovada pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) alegando que esta não fere a divisão dos poderes, e sim possibilita a convivência harmônica e independente dos poderes.

Alguns críticos, por exemplo, o jurista Ives Gandra Martins que disse “Sempre que não fosse possível aplicar a norma constitucional, o Poder Judiciário não teria que fazer a norma, mas exigir que o legislativo fizesse, determinasse prazo para isso e aplicar sanções [caso não fizesse]” que criticou a atuação dos ministros do STF dizendo que os ministros têm criado normas ao invés de cumprirem sua função original, de “guardiões” da Constituição Federal. Outros críticos ainda dizem que o poder judiciário sempre teve o papel conservador e não o papel revolucionário, alegam que essa cultura quebra o debate democrático e impõe à sociedade o cumprimento de uma decisão, sem que esse assunto pudesse ser esgotado em debates de acesso democrático, alterando o caminho de construção das normas e do direito.

Já por outro lado, esse ativismo tem ganhado o apoio da sociedade por resolverem questões que o legislativo há muito tempo não incluía em sua pauta de projetos de lei ou de reformas legislativas, para alguns deixar esse papel com a justiça tem tomado o caminho do maior anseio social, e as crescentes demandas sobre os mesmos assuntos frente à omissão legislativa necessita de uma pacificação nas decisões para que os cidadãos possam ter em tempo seus direitos exercidos. Outros defendem ainda, que os atos normativos emanados do judiciário vem dar respaldo ao cumprimento inadiável dos direitos fundamentais e principalmente dar dignidade às pessoas que não pode esperar a morosidade legislativa, que abarrota o judiciário com processos para que sejam decididas questões controvertidas de direito.

Muitos veem na corte suprema maior confiança e segurança do que no legislativo, porque este último vem sempre professar as vontades de seus financiadores eleitorais ou projetos locais, ou ainda, suas convicções religiosas, o que não pode ser refletido nesse Estado Democrático de Direito que optou por ser laico e não eleger nenhuma religião oficial e ao mesmo tempo se abdicou de prejudicar toda e qualquer crença religiosa. Um claro exemplo da importância e da necessidade que a população sempre corrupta tem tido de um ídolo paladino da justiça é o Ministro Joaquim Barbosa, apelidado de Batman, de justiceiro e etc, o ilustre ministro tem conquistado a confiança brasileira em defender com senso de justiça, transparência e despolitização de suas decisões, perpetuando seu caráter incorruptível, afrontando inclusive o voto de outros ministros que não são tão claros em suas decisões, como pode ser visto quase que diariamente em suas discussões com o min. Ricardo Lewandowski. São esses fatos que aproximam o STF da sociedade e trazem novo papel a essa corte, de antes conversadora, porém agora inovadora e defensora primer dos direitos e garantias fundamentais.

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