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O CASO CONCRETO 12 - CONSTITUCIONAL

Por:   •  11/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  398 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESATDO Y.

PROCESSO Nº_____________________

JOSÉ, qualificados nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 103III, alínea a e d, da Constituição Federal, artigo 541 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei 8.038/1990, interpor RECURSO EXTRAODINÁRIO, em face do respeitável acordão proferido nas fls.______, que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto nos autos da ação em epígrafe, em face dos RECORRIDOS (qualificados nos autos).

Requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogados

OAB/_______ Nº___RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processo nº_________________________________________

Recorrente: José

Recorridos: Presidente do Banco X e responsáveis da empresa W. José, não se conformando com a decisão que manteve respeitável acórdão de fls._____, vem, respeitosamente, apresentar as razões do presente recurso extraordinário.

I – BREVE RESUMO

Com fundamento na Lei 1.234 do estado Y, que excluiu as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar, o banco X (empresa pública daquele estado) realizou a contratação direta de uma empresa de informática – a Empresa W para atualizar os sistemas do banco.

O caso vem a público a revelação de que a empresa contratada pertence ao filho do presidente do banco e nunca prestou tal serviço antes. Além disso, o valor para (milhões de reais) estava muito acima do preço de mercado do serviço em outras empresas.

O Recorrente, cidadão local, ajuizou ação popular em face do Presidente do banco Xe da empresa W perante o Juízo de 1ª, instância da capital do estado Y, em que pleiteava a declaração de invalidade do ato de contratação e o pagamento das perdas e danos, ao fundamento de violação ao artigo , parágrafo único, da Lei 8.66/1993 (norma geral sobre licitação e contratos) e a diversos princípios constitucionais.

A sentença, entretanto, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, afirmando ser válida a lei estadual, analisada em face da lei federal, não considerando válidos os princípios constitucionais invocados.

O Recorrente interpôs recurso de apelação, ao qual se negou provimento, por unanimidade, pelo mesmo fundamento levantado na sentença. Além disso, foi interposto embargos declaratórios o prequestionamento da matéria Constitucional suscitada e não apreciada.

II – PRELIMINARMENTE – DA REPERCUSSÃO GERAL

Verifica-se que existe questão relevante do ponto do ponto de vista jurídico, uma vez que foi violada competência constitucional para legislar sobre licitação pelo Estado Y. Além disso, há prejuízo de milhões de reais do erário pela fraude descrita e à moralidade administrativa, sendo relevante do ponto de vista econômico, político e social, nos termos do artigo 102, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.035, § 2ºdo Novo Código de Processo Civil.

Por fim, a questão jurídica envolvida no caso transcendente o interessado das partes artigo 102§ 3º, da Constituição Federal e artigo 1.035 do Novo Código de Processo Civil. Assim, o recurso merece ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

III – DO CABIMENTO DO RECURSO

Percebe-se, no presente caso, que a Lei 1.234 do Estado Y, que exclui as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar e a contratação direta de uma empresa de informática – a Empresa W – para atualizar os sistemas do banco X (empresa pública daquele estado) violaram dispositivo da Constituição Federal (hipóteses de dispensa de licitação – artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal), bem como o próprio ato de contratação também afronta a Norma Fundamental do Estado brasileiro (artigo 102, inciso III, alíneas a e d, por (i) contrariar dispositivo desta Constituição, e (ii) julgar válida lei local contestada em face de lei federal).

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