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O COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA

Por:   •  30/10/2018  •  Ensaio  •  618 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA

VENDEDORA: ANA ALISSE COSTA FARIAS, brasileira, solteira, servidora

pública, portadora do RG sob o nº: 1675513 e do C. P. F. Nº 033.461.872-12,

residente e domiciliada na Rua Sílvio Pedroza Sitáro, nº 173, Bairro: Nazaré,

em Natal/RN.

COMPRADOR: LUIS COSTA FARIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, autônomo,

portador do RG sob o nº: 4936250 e do C. P. F. Nº 052.299.346-48, residente e

domiciliado na Rua Cel. Jurandyr Costa, nº 6450, Bairro: Mirassol, em

Natal/RN.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente

Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que

se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no

presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO à venda de um Apartamento situado

no município de Parnamirim, bairro Nova Parnamirim, Avenida Abel Cabral,

2400, CEP: 59.151-250, com Área de 132 m² (Cento e trinta e dois mil metros

quadrados), de propriedade da VENDEDORA. O Apartamento encontra-se em

condições favoráveis para habitação, contendo 03 (três) quartos, sendo 01

(suíte); 02 (dois) banheiros; varanda; cozinha; sala de estar; área de serviço e

01 (uma) vaga de garagem. Quanto ao condomínio, é situado em área nobre

da cidade de Parnamirim, com segurança 24hs, contendo área de lazer, com

piscina, salão de festas, churrasqueira, cozinha equipada, brinquedoteca e

Playground.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 1ª. Será de responsabilidade da VENDEDORA o pagamento dos

impostos, taxas e despesas que incidam sobre o apartamento até a entrega

deste contrato, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.

Cláusula 2ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a

transcrição do apartamento, a ser realizada quando da quitação do valor

acertado neste instrumento.

Cláusula 3ª. Que o Comprador entrará na posse do apartamento, após o

pagamento do valor de entrada acertado neste contrato.

Cláusula 4ª. O COMPRADOR tem consciência de que o apartamento faz parte

de um condomínio que ainda não recebeu o habite-se, e que, portanto, não

possui Escritura, dependendo de Documentação complementar,

responsabilizando-se o Comprador pelo pagamento das despesas, a partir da

data deste contrato.

Cláusula 5ª. O COMPRADOR tem consciência de que no apartamento não foi

feito ainda pedido de Ligação de Água Esgoto e Energia Elétrica, sendo certo

que todas estas despesas para instalação, correrão por conta e

responsabilidade do comprador.

DA MULTA

Cláusula 6ª. A parte que der causa a qualquer procedimento judicial, ficará

sujeita ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do

presente contrato, além das custas, honorários advocatícios e outras despesas

legais afinal

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