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Promessa particular de compra e venda

Por:   •  10/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.835 Palavras (8 Páginas)  •  617 Visualizações

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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

- QUADRO RESUMO –

IMÓVEL

Tipo:

Terreno

Endereço:

Lote nº 19 da quadra I, do loteamento denominado Village Araçagy, na Gleba Rio Amaro, pertencente ao município de São José de Ribamar, conforme Provimento de nº 05/2006, de 17/04/2006, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Registro nº 03 às fl. 087 de livro 02-HD, Registro Geral, Matricula nº 56.383 do Cartório de Registro de Imóveis de São José de Ribamar/MA.

Unidade Consumidora (CEMAR):

Matricula Nº (CAEMA)

Inscrição Imobiliária (IPTU):

PROMITENTES  VENDEDORES

Razão Social/Nome:

CLAUDIONOR LOBÃO BORGES JUNIOR e ANA PAULA ADLER BORGES

CNPJ/CPF:

871.904.003-20 e 912.940.453-34

Sede/Domicílio:

Av. Borborema, casa 25, quadra 17, bairro Calhau, São Luís/MA, CEP: 65071-360.

Naturalidade: São Luís

Profissão:

Empresário

RG: 05948196-0-SSP/MA e 01873670670-DETRAN-MA

Procurador: CLAUDIONOR LOBÃO BORGES, brasileiro, casado, médico, natural de São Luís/MA, nascido aos 12/09/1993, CI n.º 621/CRM-MA, CPF: 064.628.983-72, domiciliado na Av. B, casa 25, quadra 17, Calhau, São Luís/MA, instrumento público de procuração do 3º Tabelionato de Notas de São Luís/MA, ato: 00117856, traslado n.º 01, livro 0608, folha: 110, lavrado em 25.01.2016.

PROMITENTE COMPRADOR

Nome:

ANDRÉ HENRIQUES SILVA DE ARAÚJO

Endereço/Domicílio:

Rua Carcarás, nº 6, Bairro, Calhau, São Luís/MA.

CPF: 071.137.165-20

Identidade: 048234652013-9-SSP/MA.

Pelo presente instrumento contratual, os signatários acima qualificados, doravante denominado simplesmente, PROMITENTE VENDEDOR e PROMITENTES COMPRADORES, declaram, livres de qualquer coação ou ameaça, imbuídos do mais propósito da boa-fé objetiva, têm entre si justos e avançados os termos pelos quais a presente promessa de compra e venda se regerá, tal como dispuserem as cláusulas seguintes e, na sua omissão, a lei e os princípios gerais do direito, a saber:

I – DO OBJETO.

Os PROMITENTES VENDEDORES, dizem e afirma que são legítimos proprietários e possuidores do imóvel constituído de um lote de terra própria nº 19 da quadra I,do loteamento denominado Village Araçagy, na gleba Rio Amaro, pertencente ao município de São José de Ribamar, conforme  Provimento de nº 05/2006,de 17/04/2006, da corregedoria geral  de justiça do Estado do Maranhão, Registro nº 03 às fls. 087 de livro 02, HD, Registro Geral, Matricular nº56.383 do Cartório  de Registro de imóveis de  São José de Ribamar-MA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os PROMITENTE (s) VENDEDOR (es) declara (m) que o imóvel acima descrito está livre de quaisquer outros ônus judiciais ou extrajudiciais, sequestro, servidões, usufrutos, tombamento, desapropriação ou de outra qualquer outra restrição e que não tem contra si nenhuma ação, protesto ou procedimento judicial que prejudique a perfeição jurídica deste instrumento, respondendo por riscos da evicção na forma da lei, assumindo inteira responsabilidade pela quitação de todos os débitos, de qualquer natureza, incidentes até a data da escritura, sobre os referidos imóveis, responsabilizando-se por todos e quaisquer ônus porventura existentes, em todo o período anterior.

II – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.

Pela compra e venda prometida, o PROMITENTE COMPRADOR pagará ao PROMITENTE VENDEDOR a importância total de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) pagos da seguinte forma e condições:

1) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em espécie, como sinal e princípio de pagamento, no ato da assinatura desta promessa, através de transferência bancaria: Ag.: 4525, conta corrente: 22478-0, banco Itaú, titular: ANA PAULA ADLER BORGES.

1.1) Dação em pagamento, no ato da assinatura do instrumento, através de uma moto HONDA/CG 150 TITAN, MI XES, Ano 2009/2010, chassi: 9C2KC1620AR017258, álcool/gasolina, Placa NMY9491/MA, cor cinza, que as partes de comum acordo, atribuem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

1.2) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), através do cheque nº 85001, Banco do Brasil Agência; nº 5716-9, com vencimento para o dia 04/03/2016.

1.3) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) através do cheque nº 85002, Banco do Brasil, Ag.: nº 5716-9, para o dia 04/04/2016.

PARÁGRAFO  : Sempre que qualquer dos pagamentos for efetuado por cheque, a dívida só estará quitada após sua efetiva liquidação pelo Serviço de Compensação de Cheque e outros papéis. O não pagamento do cheque, por qualquer motivo, deverá ser considerado o seu valor como não pago, implicando, automaticamente, aplicação das cominações para os casos de inadimplência incidentes sobre o valor da obrigação, aqui estabelecida.

PARÁGRAFO 2º: Os valores expressos nos itens 1.1 a 1.3 desta cláusula serão repassados aos PROMITENTES VENDEDORES, através do seu procurador, após a assinatura da Escritura Pública de compra ou assinatura do contrato de compra e venda e alienação fiduciária junto ao Agente Financeiro responsável pelo crédito imobiliário.

III – DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PREÇO.

Os PROMITENTE COMPRADOR poderá promover a retenção dos pagamentos para pagamento de dívidas constituídas anteriormente à alienação, em especial, mas não se restringindo, débitos de IPTU, ficando desde já autorizados pelos PROMITENTES VENDEDORES a promover o pagamento dos débitos apurados, com abatimento do preço final, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento.

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