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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  439 Visualizações

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COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA

Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra que entre si fazem, as partes a seguir qualificadas:

QUALIFICAÇÃO..... doravante designado simplesmente COMPRADOR;

E, de outro lado:

 QUALIFICAÇÃO ...., doravante designada simplesmente VENDEDORA;

têm entre sí, justo e contratado a compra e venda do imóvel abaixo descrito e caracterizado, na melhor forma de direito, o que mutuamente aceitam e outorgam a saber:

 

Cláusula Primeira:

A VENDEDORA declara que, a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas, arrestos, sequestros, penhoras, impostos e taxas, exceto aquelas descritas na matrícula do imóvel (Alienação Fiduciária ao Banco Santander) é legítima proprietária e possuidora de 50% (cinquenta por cento) de imóvel que assim se descreve e caracteriza:

“Apartamento n.º **, localizado no 3º Pavimento da TORRE A, integrante do “CONDOMINIO**”, situado na RUA ***, n.º **, no Bairro do **, __º Subdistrito – **, com área privativa de 67,000 m2, área comum de 47,861 m2 (coberta de 26,799 m2 + descoberta de 21,062 m2, já incluído o direito ao uso de uma vaga individual, indeterminada, sujeita ao auxílio de manobrista/garagista, localizada na garagem coletiva do condomínio), perfazendo área total de 114,861 m2, área total edificada de 93,799 m2., correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003444, no solo e na outras partes comum do condomínio .”

Cláusula Segunda :

Referido imóvel foi adquirido pela VENDEDORA através da Instrumento de Venda e Compra celebrado __/____/, e registrado sob n.º R., na matrícula n.° ***, do _º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, estando cadastrado como contribuinte n.° *** junto à Prefeitura Municipal.

Cláusula Terceira:

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, a VENDEDORA se compromete a vender, e o COMPRADOR a lhe comprar, o imóvel acima descrito, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmo reais, pessoas, dívidas, dúvidas, restrições, hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros ou litígios, inclusive de impostos e taxas em atraso, bem como hipotecas legais ou convencionais e outros gravames, pelo preço certo e ajustado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), preço esse a ser pago da seguinte forma:

a) R$   ( ), à título de sinal e princípio de pagamento, a serem pagos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da assinatura do presente instrumento, através de depósito bancário na conta corrente n.º ***, mantida junto a agência n.º ***, do Banco ***, sendo que, com a efetivação do depósito, a VENDEDORA dá plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação para nada mais reclamar a este título.

b) R$   (cinquenta mil reais), a serem pagos até o dia 01.03.201 -, através de depósito bancário na conta corrente n.º ***, mantida junto a agência n.º ***, do Banco ***ou a quem a VENDEDORA indicar;

c) R$   (cinquenta mil reais), a serem pagos até o dia 01.07.201 _, através de depósito bancário na conta corrente n.º ***, mantida junto a agência n.º ***, do Banco ***ou a quem a VENDEDORA indicar;

Parágrafo único: O COMPRADOR declarasse plenamente ciente que o imóvel encontrasse alienado ao Banco Santander S/A e de todas as obrigações assumidas junto a tal instituição, declarando-se como único responsável pelo pagamento e quitação das parcelas em aberto, devendo as quitações se darem em seus respectivos vencimentos, liberando e desobrigando a VENDEDORA de toda e qualquer obrigação relacionada ao financiamento em questão ou que tenha relação com o imóvel ora transacionado.

Cláusula Quarta:

A VENDEDORA apresentar neste ato, os seguintes documentos e certidões:

Documentos Pessoais:

1. Cópia autenticada do RG e CPF;

2. Comprovante de Estado Civil;

3. Declaração de inexistência de União Estável e/ou Certidão de Casamento atualizada;

4. Certidão negativa dos Cartórios de Protesto da Capital de São Paulo;

5. Certidão negativa de Distribuidores Forenses Cíveis, Família, Executivos

Fiscais Municipais e Estaduais ;

6. Certidão negativa da Justiça federal;

7. Certidão negativa da Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo

Documentos do Imóvel:

8. Escritura de Compra e Venda em nome do vendedor, registrada junto ao

Cartório de Imóveis competente (xerox autenticada) ;

9. Matrícula atualizada do imóvel

10. Certidão negativa de impostos municipais ou xerox do carnê do IPTU pagos nos últimos 5 anos;

11. Imposto Predial do exercício com as parcelas pagas até a data atual (Xerox) ;

12. Declaração de inexistência de débitos condominiais, emitida pelo Síndico do condomínio.

Parágrafo 1º: Todas as certidões restaram sem qualquer apontamento, sendo,  portanto, NEGATIVAS, declarando a VENDEDORA não possuir qualquer dívida, ônus ou pendências financeiras ou acordo envolvendo terceiros e que possam macular a transação aqui estabelecida.

Cláusula Quinta:

Neste ato é transmitida a posse do imóvel ao COMPRADOR, recebendo o mesmo todo o domínio, direitos e obrigações que recaem sobre o imóvel adquirido, correndo por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e tarifas de consumo incidentes sobre o imóvel, ainda que lançados em nome da VENDEDORA

Cláusula Sexta:

Na hipótese de inadimplemento total ou parcial das importâncias descritas na Cláusula Terceira, poderá a VENDEDORA, promover a execução do saldo devedor, nos termos do artigo 585, § 2º do CPC, acrescida de multa de 10% sobre o valor em aberto, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM até a data do efetivo pagamento.

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