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O CONCEITO DE ATIVIDADE FINANCEIRA

Por:   •  13/11/2017  •  Artigo  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  1.326 Visualizações

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DIREITO TRIBUTARIO

AULA 01 – ATIVIDADE INANCEIRA DO ESTADO

Quando se exerce a atividade financeira? Ao planejar o orçamento, como pessoa física, como por exemplo: planejar o quanto gastar no mercado, despesas de agua, luz, telefone, e etc....

A pessoa física tem como objetivo o enriquecimento próprio quando exerce a sua atividade financeira

≠ DIFERENTEMENTE

Do Estado, que tem por objetivo o bem comum e não o enriquecimento próprio, conforme diz no artigo 3° da Constituição da República:

Art. 3º

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - Garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CONCEITO DE ATIVIDADE FINANCEIRA

É o conjunto de ações para obtenção de receita e realização de gasto para atendimento das necessidades públicas em prol do bem comum.

A atividade financeira é mero instrumento para que o estão atinja seus fins, o objetivo do estado não é enriquecer, mas sim, atingir os objetivos aos quais fora criado.

ELEMENTOS DA ATIVIDADE FINANCEIRA

RECEITA

DISPESA

CREDITO

ORÇAMENTO

O Estado é dotado de poder financeiro, é sinônimo de soberania financeira. No plano vertical, todos os entes exercem atividade financeira para alcançar seus objetivos, art. 18 CRFB/88 – O Estados São Autônomos.

Para os entes federativos serem autônomos, estes necessitam de receita própria.

No plano horizontal o poder financeiro consiste no poder de legislar, administrar e julgar matérias relacionadas as finanças públicas. Logo a atividade financeira é uma atividade administrativa vinculada a lei (poder legislativo) e julgada pelo judiciário, art. 37 CRFB/88.

FONTES DO DIREITO FINANCEIRO

1. FONTE NORMATIVA; art. 163 e seguintes, CRFB e art. 169, CRFB, finanças públicas.

2. FONTE NORMATIVA; art. 241, CRFB – Competências legislativa concorrente.

3. FONTE NORMATIVA; Lei 4320/64 normas gerais de direito financeiro (tem natureza de lei complementar)

4. FONTE NORMATIVA; Lei Complementar 101/2000 Lei de responsabilidade fiscal.

5. FONTE NORMATIVA; Lei Ordinária (Lei de Diretrizes Orçamentarias) Tria Orçamentária.

NÃO CABE MEDIDA PROVISÓRIA sobre matéria de Lei Complementar, pois a medida provisória tem força de Lei ordinária, sendo assim, não pode alterar Lei complementar.

EM MATERIA DE LEI ORÇAMENTÁRIA é expressamente vedada pela constituição, com fulcro no art. 62, § 1°, alínea d.

Obs.; é possível a edição de Medida provisória se não houver vedação constitucional.

CASO CONCRETO Determinado governador do Estado do Acre está em forte debate com a Assembleia Legislativa. Apesar de ter sido eleito em primeiro turno com uma expressiva maioria de votos, sua Assembleia é hoje composta em maioria considerável pela oposição ? ressentida por não ter reeleito o antigo governador, candidato da situação. Diante deste conflito político, o governador não consegue aprovar a lei orçamentária que se manifesta compatível com suas propostas. Sendo assim, decide baixar o orçamento por medida provisória. Deputado da oposição se recusa a votar a medida provisória e levanta argumentos tecnicamente adequados. Pergunta-se:

a) Quais seriam estes argumentos? Não é possível pois existe uma vedação expressa na CF, mesmo em se tratando de lei ordinária.

b) Pode o governador editar medida provisória? Se houver previsão na Constituição Estadual pode restringir, mas não ampliar.

c) Cabe medida provisória em Direito Financeiro? Sim, apesar de várias restrições, como pr exemplo, adicional orçamentário extraordinário.

OBJETIVA. Identifique qual das opções abaixo traz situação que será objeto de aplicação das regras do Direito Financeiro:

a) realização de despesa pela Ordem dos Advogados do Brasil

b) processo de seleção de juízes para a carreira da magistratura estadual

c) projeção de receitas da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro

d) previsão de gastos com pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

AULA 2 – PRINCIPIOS DO DIREITO FINANCEIRO.

P.P. A. (TEM VIGENCIA DE 4 ANOS)

ORÇAMENTO L. D. O. (TEM VIGENCIA DE 1 ANO – PROJETOS DAQUELE ANO)

L. O. A. (TEM VIGENCIA DE 1 ANO – MATERIALIZA A L.D.O)

OBS. A lei orçamentaria anual, formalmente é uma lei ordinária, mas materialmente tem natureza de ato administrativo.

PRINCIPIOS

1. Da unidade ou Unicidade; O orçamento é uno, apesar de termos 3 documentos harmônicos entre si.

2. Universalidade; Nada pode escapar dos limites do orçamento. O Orçamento deve prever todas as despesas, caso não esteja previsto, implicará em crime de responsabilidade podendo ensejar em um processo de impeachment.

3. Anualidade Orçamentária; O Orçamento é elaborado por um período determinado de tempo, no nosso caso, com 1 ano de vigência.

4. Proibição de Estorno de

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