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O CONCEITO, FINALIDADE E NATUREZA DOS ALIMENTOS

Por:   •  30/1/2018  •  Artigo  •  5.298 Palavras (22 Páginas)  •  755 Visualizações

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RESUMO:

O presente trabalho tem como tema a execução de alimentos, sob a égide do NCPC, Lei 13.105/15 de 16 de março de 2015. Convêm ressaltar que, não existe nada que possa ser considerado mais importante do que os alimentos, que tem por objetivo assegurar a vida, a sobrevivência e a dignidade da pessoa humana, daqueles que de fato necessitam de auxílio financeiro para atender suas necessidades básicas. O Novo Código de Processo Civil, consagrou algumas mudanças consideráveis no que tange a pensão alimentícia. Mudanças essas que trouxeram consequências mais rígidas a quem deixar de cumprir com sua obrigação de alimentar. Importante ressaltar, que o cumprimento de sentença definitiva ou por acordo judicial deve ser executada nos mesmos autos da ação de alimentos, conforme preceitua o artigo 531, parágrafo 2º do NCPC. Já a execução dos alimentos provisórios e de sentença passível de recurso, a execução se dará em autos apartados, conforme dispõe o artigo 531, parágrafo 1º NCPC e por fim e não menos importante, nos casos de acordos extrajudiciais a via necessária para a execução dos alimentos, se dará mediante processo executório autônomo, conforme dispõe o artigo 911 do NCPC.

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO 4

2 – ALIMENTOS 4

2.1. CONCEITO, FINALIDADE E NATUREZA DOS ALIMENTOS 4

2.2- FONTES DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR 6

2.3- VONTADE DAS PARTES 7

2.4 – PARENTESCO 7

2.5- CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL 8

2.6- PRÁTICA DO ATO ILÍCITO 8

3- DEFINITIVOS, PROVISÓRIOS E PROVISIONAIS, E EM TUTELA ANTECIPADA 8

4- ASPECTOS PROCESSUAIS 9

4.1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DESPACHO E SENTENÇA 9

5- RECURSOS 10

5.1- CONCEITO 10

5.2 - EFEITOS 10

6 - INCIDÊNCIA DA SENTENÇA 11

6.1 - SENTENÇA RETROATIVA E NÃO RETROATIVA 11

7 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 12

7.1 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 13

7.2 - CONCEITO E FUNDAMENTO LEGAL 13

7.3 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 14

7.4 - COAÇÃO PESSOAL 15

7.5 - RITO DA EXPROPRIAÇÃO 16

8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 17

1 – INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo mostrar a importância dos alimentos no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no Direito de Família.

Tratando-se de alimentos de uma matéria de suma importância social, uma vez que é indispensável à sobrevivência das pessoas, teve-se o cuidado de explanar o tema no sentido de apresentar suas características, seus conceitos e suas peculiaridades, e principalmente, demonstrar a importância nesta sociedade, onde por muitas vezes, se faz necessário provocar o judiciário, pleiteando alimentos, para que o direito do alimentando não venha a perecer.

2 – ALIMENTOS

2.1. CONCEITO, FINALIDADE E NATUREZA DOS ALIMENTOS

Do ponto de vista jurídico, entende-se por alimentos tudo o que for necessário ao sustento do ser humano, para o suprimento de suas necessidades vitais e sociais. Tem-se como exemplo de alimentos os gêneros alimentícios, o vestuário, a habitação, a saúde, a educação e o lazer. Os alimentos não se referem apenas à subsistência material do alimentado, mas também à sua formação intelectual. Eles visam a satisfazer as necessidades de quem não pode provê-las integralmente por si.

Segundo Ricardo Rodrigues Gama, por alimentos entenda-se a obrigação de dar um montante, em dinheiro ou não, a outra pessoa, para a sua subsistência. Subentende-se, incluso em alimentos, o vestuário, a habitação, a educação, o lazer, a assistência médica e os medicamentos.

Os alimentos serão devidos quando existir um vínculo entre aquele que pleiteia e aquele que é obrigado a prestar a obrigação, lembrando que sempre deverá ser respeitando o binômio necessidade e possibilidade. A possibilidade do alimentante de arcar com a pensão e a necessidade do alimentando, conforme disposição contida no parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil que diz que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Os alimentos objetivam satisfazer todas as necessidades daquele ser humano que não possui condições financeiras para arcar por si só. Importante ressaltar que essas necessidades não se limitam apenas ao que se fizer necessário à sua sobrevivência, mas também a tudo que for necessário a sua mantença social. Conforme preceitua o artigo 1.920 do Código Civil, O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

Como ensina Sérgio Gilberto Porto, hoje não mais existe qualquer divergência quanto à conotação técnico jurídica do conceito de alimentos, pois a doutrina de muito firmou o entendimento de que em tal acepção devemos considerar não só os alimentos necessários para o sustento, mas também os demais meios indispensáveis para as necessidades da vida no conceito social de cada um. Nessa linha, vale observar que o que vinha sendo recomendado pela doutrina, agora, como novo sistema, vem expressamente consagrado no artigo 1694 do CC, haja vista que este estabelece que os alimentos devam atender também a compatibilidade com a condição social.

O instituto dos alimentos destaca-se no meio jurídico pela sua importância em relação ao direito à vida, pois como é sabido por todos, o direito primordial do ser humano é o de sobreviver com dignidade. O indivíduo, a princípio, possui todos os predicados que o tornam capaz de subsistir por meio de seu próprio esforço, porém,

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