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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Por:   •  4/10/2022  •  Abstract  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  527 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORÇO ESCOLAR

 XXXXXXXXXX, pessoa física, brasileira, casada, inscrita sob o CPF nº xxxxxx, portadora do RG nº xxxxxx SSP-BA, domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representando (nome da criança) e sendo denominada CONTRATANTE;

HELP! REFORÇO ESCOLAR, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ n° 41.561.905/0001-18, com sede na Rua doutor Genésio Sales, edifício tília, 383; CEP: 40270240, neste ato representado por Lara Alves Costa Lopes, pessoa física, brasileira, solteira, inscrito(a) no CPF n° 8355442571, portador do RG n° 1607956306 SSP-BA, domiciliado(a) na Rua doutor Genésio Sales, edifício tília, 38e CEP: 40270240, doravante denominado CONTRATADO;

As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços de Reforço Escolar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços de reforço escolar, voltadas às necessidades do CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O Objeto especifico deste contrato em particular é a prestação de serviço de aulas de reforço nas matérias escolhidas pelo CONTRATANTE na ficha de matrícula, e serão ministradas de forma semanal, no horário escolhido pelo CONTRATANTE.

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

CLÁUSULA 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer ao aluno, o serviço de aulas particulares para as matérias referentes ao ano letivo informado na etapa de matrícula, conforme descrito no Parágrafo único da Clausula 1ª.

DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 3ª. Está obrigado o CONTRATANTE em disponibilizar para as aulas o material (livro, apostila, exercícios, etc.) cujo estudo estiver sendo realizado.

CLAUSULA 4ª. Está obrigado o CONTRATANTE em estar pronto para a aula dentro da tolerância de 20 minutos do horário agendado.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento destas cláusulas a CONTRATADA não se responsabiliza pelo andamento e qualidade da aula. (opcional)

DA REALIZAÇÃO DAS AULAS

CLÁUSULA 5ª. As aulas ocorrerão semanalmente conforme plano contratado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª. Todas as especificações da aula como: dia da semana, horário de início da aula e as matérias, devem constar na ficha de matrícula, e contemplando os assuntos conforme a idade da criança, alinhado as diretrizes escolares e as dificuldades que a criança possa apresentar.

CLÁUSULA 7ª. A CONTRANTE receberá feedbacks mensais com relação à leitura, escrita, interpretação de português, interpretação de matemática e cálculos. Será disponibilizado aos alunos livros de atividades montado pela equipe da CONTRATADA, bem como atividades autorais de acordo com a necessidade do aluno.

CLÁUSULA 8ª. Conforme marcada a aula, o aluno deverá respeitar o horário agendado, sendo-lhe garantido a tolerância de 20 minutos pelo professor.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento da Cláusula 7ª, a aula constará como realizada.

DO DECORRER DAS AULAS

CLÁUSULA 8ª. O CONTRATANTE se responsabiliza a proporcionar um ambiente adequado para as aulas, tratando com devido respeito o professor/instrutor designado à aula.

CLÁUSULA 9ª. A CONTRATADA se responsabiliza a proporcionar um ambiente adequado para as aulas, tratando com o devido respeito o aluno designado para a aula.

CLÁUSULA 10ª. As aulas presenciais ocorrem no endereço do CONTRATANTE. Em caso de troca de endereço, as aulas só permanecerão com a professora inicial mediante disponibilidade desta.

CLÁUSULA 11ª. Em feriados nacionais, não haverá aula; em feriados estipulados pela escola, caberá ao CONTRATANTE decidir. Pode ser necessário a troca da professora, o que será comunicado com uma semana de antecedência.

DA REMARCAÇÃO DAS AULAS

CLÁUSULA 12ª. As aulas poderão ser remarcadas tanto pelo CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA, contudo, a mesma deve ocorrer mediante um aviso prévio de no mínimo 2 (duas) horas.

Parágrafo Primeiro. Salvo condição médica comprovada por meio de atestado, este prazo de 2 horas poderá ser desrespeitado, e se estabelece o de 1 hora prévia.

Parágrafo Segundo. Em caso de não cumprimento desta cláusula a CONTRATANTE assume a responsabilidade da perda da aula.

CLÁUSULA 13ª. Em caso de impossibilidade de cumprir o plano semanal contratado, seja por responsabilidade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, as aulas, em crédito, serão remanejadas para as semanas seguintes, conforme a disponibilidade do aluno e do professor.

DA TROCA DE PROFESSORES

CLÁUSULA 14ª. Se por motivo de força maior um professor precisar se ausentar ou se desligar do HELP, novo professor será designado ao aluno, e se fará a reposição das aulas.

Parágrafo Primeiro. Em caso de afastamento da professora, por motivos de doença, a CONTRATADA terá direito a 5 dias para se organizar, providenciar uma nova professora que fará a reposição das aulas perdidas.

 Parágrafo Segundo. É garantido ao aluno e ao seu responsável solicitar a troca de professor, se o aluno não estiver se adaptando ao novo professor.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 15ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento até o 8º dia do mês para a CONTRATADA, da quantia referente ao pacote de aulas contratado na ficha de matrícula. 

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