TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O CONTROLE JURISDICIONAL DA CONVENCIONALIDADE DAS LEIS DE VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI

Por:   •  20/11/2017  •  Resenha  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  371 Visualizações

Página 1 de 3

CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU

DISCIPLINA: MONOGRAFIA

LUÍS FILIPE ALVES BARBOSA        10° PERÍODO NOTURNO

FICHAMENTO PARA MONOGRAFIA

LIVRO – O CONTROLE JURISDICIONAL DA CONVENCIONALIDADE DAS LEIS DE VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI.

CAPÍTULO 1 – TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO DIREITO BRASILEIRO

Neste primeiro capítulo o autor discute a importância dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos levando em consideração o que dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Cada um dos dispositivos acima denota forças constitucionais diferentes ao Tratado Internacional, enquanto o parágrafo 2º define a força material do Tratado, o parágrafo 3º define o quórum para que o Tratado tenha equivalência à Emenda Constitucional e com isso, caracterizando o Tratado Internacional sobre Direitos Humanos como cláusula pétrea.  

O autor lembra que antes da Emenda Constitucional n° 45/04 – que fez surgir o parágrafo 3º do art. 5º da CF/88 – existia uma discussão sobre a força normativa dos Tratados Internacionais, em que divergiam doutrinas e jurisprudências.

Jurisprudencialmente adotou-se a tese de que os referidos tratados teriam valor supralegal e infraconstitucional. Tal entendimento surgiu através da corrente do Ministro Gilmar Mendes, que “disputou” com o entendimento do Ministro Celso de Melo, que defendia que aos tratados deveria ser atribuído um valor constitucional.

A votação ocorreu no Habeas Corpus 87.585/TO e Recurso Extraordinário 466.343/SP, em que Gilmar Mendes venceu com cinco votos a quatro, dois Ministros não participaram do julgamento.

Doutrinariamente, a tese defendida por Valério Mazzuoli é de que todos os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status constitucional, seja pela égide do parágrafo 2º do art. 5º da CF/88, que como disse, possui força materialmente constitucional, seja pela égide do parágrafo 3º, que garante força constitucional formal ao tratado que foi aprovado pelo quórum nele disposto.

Dessa forma, entende o autor que deve-se distinguir as quatro modalidades de controle normativo interno: de legalidade, de supralegalidade, de convencionalidade e de constitucionalidade.

No que tange ao controle de convencionalidade – tema principal da monografia – entende o autor que este pode ser difuso (realizado por todos os juízes do país) e concentrado (realizado pelo Supremo Tribunal Federal).

No entanto, somente os tratados internacionais sobre direitos humanos que gozem de status de emenda constitucional (nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) pode ser paradigmas para o controle concentrado de convencionalidade (para além, é claro, do difuso), restando aos tratados comuns de direitos humanos o controle difuso.

Explica o autor que, ao dar equivalência de emenda constitucional e mais, de cláusula pétrea já que falamos de direitos humanos, faz surtir três efeitos mais amplos:

  1. De reformar a Constituição Federal;
  2. Não possibilitar a denúncia do Tratado;
  3. Passar a ser paradigma em controle concentrado de convencionalidade.

Contudo, ele explica que tais efeitos podem ser perigosos, veja, com a possibilidade de reforma o tratado acaba prevalecendo, impossibilitando a aplicação do princípio da primazia da norma mais favorável. Não que o tratado fosse abolir uma garantia – o que em verdade é impossível – mas pode ser o tratado ser menos favorável que a Constituição e se tiver status de emenda poderá reforma-la.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.8 Kb)   pdf (88.3 Kb)   docx (10.3 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com