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O CRIME DA JBS

Por:   •  12/11/2019  •  Relatório de pesquisa  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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CRIME JBS

O dia 17 de Maio de 2017 ficou conhecido como “Joesley Day” (PEREIRA, 2019). A referida terminologia emergiu logo após a divulgação de que um dos principais acionistas da multinacional JBS, Joesley Batista, havia gravado o presidente Michel Temer “pedindo a ele a manutenção de um esquema de pagamentos de proprina envolvendo outros políticos, entre os quais, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha” (PEREIRA, 2019). Todavia, as investigações tiveram início em julho de 2016, através da operação Sépsis, em que colocou dois dos maiores empresários do País, Joesley Batista (J&F) e Henrique Constantino (da Gol), “como alvos dos desdobramentos da Operação Lava Jato, sob suspeita de pagamento de proprina para obter recursos do FGTS administrados pela Caixa” (Valente; Talento; Mascarenhas; Falcão, 2016).

A JBS é uma empresa que faz parte do grupo J&F, que detém o controle dos negócios da família Batista “e inclui em sua lista marcas como Vigor, Alpargatas, Banco Original, Âmbar (energia térmica e eólica) e Flora (limpeza e coméstica como sabão Minuano e xampu Neutrox)” (REUTERS; BLOOMBERG, 2017). Por conta do referido escândalo, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) caiu 10,47%, e as negociações ficaram suspensas por 30 minutos, acarretando  a maior alta do dólar em 14 anos (PEREIRA, 2019).

Por conta disto, ofereceu-se um acordo de delação premiada aos executivos do grupo JBS, para que estes entregassem alguns dos políticos mais importantes do país. Como gratificação, sete executivos receberiam da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal Federal a garantia de que não seriam presos pelos crimes confessados (CASTRO, 2017). Todavia, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot cancelou o acordo com os irmãos Joesley e Wesley Batista, alegando que eles não contaram todos os crimes que cometeram às autoridades, conforme manda o acordo de delação.

O procurador-geral já intimou os delatores para prestarem esclarecimentos. Entre as suspeitas de omissão estão tentativas de interferir no Ministério Público e no Supremo Tribunal Federal usando, por exemplo, a influência do procurador da República Marcelo Miller. A ameaça de anular os benefícios dos delatores foi anunciada na segunda-feira (3) em entrevista em Brasília. A fala de Rodrigo Janot sobre o novo áudio encontrado no material entregue à Procuradoria-Geral da República adiciona fatos e capítulos à história da delação de executivos da JBS. O acordo veio à tona no dia 17 de maio de 2017, mas começou a ser pensado meses antes. O Nexo refaz a linha do tempo da delação premiada dos irmãos Batista com as novas conversas e a participação de Marcelo Miller (CASTRO, 2017).

Ressalta-se que o referido acordo somente veio à tona no início de 2017, mas o jornalista José Roberto Castro (2017), do site Nexo, refez a linha do tempo da delação premiada dos irmãos Batista: Operação Cui Bono (13 de Janeiro); A exoneração do procurador da República Marcelo Miller (23 de Fevereiro); Temer recebe Joesley (7 de março); Operação Carne Fraca e diálogo perdido (17 de março); Joesley grava Aécio (24 de março); Negociação com a Procuradoria-Geral (27 de março); Marcelo Miller deixa o Ministério Público (5 de abril); Ações controladas (todo mês de abril); Homologação da delação (10 de maio); Vazamento da delação (17 de maio); Aécio é denunciado (2 de Junho); Temer é denunciado (27 de junho); Câmara barra denúncia (2 de agosto); Acordo pode ser anulado (4 de setembro).

Ademais, a jornalista Juliana Schincariol (2018) do Jornal Valor Econômico mensurou todos os ganhos indevidos faturados pelos controladores da JBS (R$73 milhões), com a venda de ações da companhia antes da divulgação do acordo de delação premiada no dia 17 de maio de 2017, em conformidade com as conclusões do Inquérito da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda, em consonância com o referido Jornal:

Em caso de um eventual julgamento no colegiado, e se houvesse condenação, as penalidades aplicáveis incluem advertência, inabilitação e multa – neste caso, a lei prevê o pagamento de até três vezes a vantagem obtida ou o prejuízo evitado (Schincariol, 2018).

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