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O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Por:   •  11/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA – MA.

Processo nº:  XXXXXX

XXXXXX, já qualificado nos autos da presente Ação de Conhecimento, sob o numero em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, requerer que tenha inicio a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, de modo que XXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença.

I – DO HISTÓRICO PROCESSUAL E CUMPRIMENTO SENTENCIAL

No presente processo de conhecimento que tramita perante este Juízo, deu-se provimento parcial aos pedidos formulados na presente ação, condenando a Requerida nos seguintes comandos:

 “(...)CONDENO o BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ora Demandado, ao pagamento, em favor do Sr. XXXXX, ora Demandante, da quantia de R$ 543,11 (quinhentos e quarenta e três reais e onze centavos), a título de repetição de indébito, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a citação, bem assim da quantia de, R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescida de juros e correção monetária, contados a partir da publicação desta sentença.
O requerido deverá proceder com a suspensão dos descontos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 por dia de descumprimento. (...)”

Nesse esteiro, o comando sentencial foi prolatado no dia 09/10/18, em sede de audiência UNA, sendo que, no mesmo dia, as partes foram devidamente intimadas da decisão termo de primeira instância.

 Ato seguinte, no dia 22/10/2018, foi certificado o trânsito em julgado do comando sentencial sem o devido pagamento voluntário da parte sucumbente.

Nesse esteiro, requer:

  1. O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS e, em seguida, a INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, para que em 15 (quinze) dias amortize voluntariamente o valor de R$ 2.543,11 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e onze centavos), devidamente corrigidos monetariamente, nos parâmetros determinados na sentença.

b) Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC de 2015;

c) Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago, isso em caso de não haver o pagamento espontâneo;

d) Desde já requer que se houver bloqueio de valores BACENJUD, seja expedido alvará(s) automatizado(s) em nome do procurador da parte autora e devidamente apartado(s) (condenatórios e sucumbenciais), conforme procuração outorgante autorizadora.

Nestes termos, pede deferimento.

Santa Quitéria/MA, 05 de dezembro de 2018.

Adv. KALÉO ALVES PERES

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