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O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Por:   •  19/2/2019  •  Abstract  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/SP.

PROCESSO nº. XXXX

                                XXXXX, brasileiro, casado, operador de processo químico, portador da Cédula de Identidade RG sob nº XXXX.SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.XXXXXX, domiciliado nesta cidade e residente na Rua XXXXX, Bairro:XXXX, CEP: XXXX nos autos AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS, por intermédio de sua advogada, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª, com fulcro nos artigos 513, §§ 1º e 2º, inciso III, e 523 do CPC, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da Empresa  XXXXXX, com sede na RUA XXXXXXX, XXXX/SP – CEP XXXX, representada pelo sócio Sr. xxxx, brasileiro, comerciário, portador da Cédula de Identidade RG nº.XXXXXSSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.XXXXX, domiciliado nesta cidade e residente na Rua XXXX, 124, Bairro XXX, CEP: XXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

EIS OS MOTIVOS

                                O Exequente ajuizou AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS, aduzindo que adquiriu do vendedor XXXX, em 13/01/2015, 01 carrinho baú para lanches no valor de R$ 3.500,00 sendo R$ 1.750,00 no ato e o restante seria quitado na entrega do produto que foi marcado para até 10/11/2015, restando ao final a procedência da Ação, sendo a respectiva sentença (doc.01) proferida na seguinte forma:

“Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para: A) condenar a Ré a restituir ao Autor a quantia de R$ 1.750,00, atualizada monetariamente pela tabela prática do E.TJSP desde os desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; B) condenar a Ré a reparar os danos morais experimentados pelo pagamento da quantia de R$ 6.000,00, com correção monetária pela tabela prática do E TJSP desde o arbitramento e juros e mora de 1% ao mês a contar da citação.”

                                O Executado por sua vez foi citado e não apresentou contestação sendo imputado ao mesmo os efeitos da revelia.

                                O débito devidamente atualizado, conforme correção monetária, juros e danos morais condenados em sentença, perfaz a quantia de R$ 9.101,76 (nove mil cento e um reais e setenta e seis centavos), conforme Planilha de Cálculo, em anexo.

                                Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha início a fase de Cumprimento de Sentença:

  1. A intimação da parte Executada, por carta com aviso recebimento, conforme artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, para que, querendo, realize o pagamento voluntário da quantia devidamente atualizada no valor de R$ R$ 9.101,76 (nove mil cento e um reais e setenta e seis centavos), no prazo de quinze dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil;
  1. Não ocorrendo o pagamento no prazo determinado de 15 dias, requer que, seja acrescido ao valor devido multa de 10% e ainda honorários advocatícios a serem fixados em 10% sobre o valor do respectivo débito e custas processuais, conforme artigo 523, § 1º do Código Processo Civil, transcorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado da decisão requer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º do CPC;
  1. Postulando-se, desde logo, que seja realizada a penhora de ativos financeiros através do Sistema Bacen-Jud on-line, do valor requerido, nos termos dos artigos 835, I, e 854 do Código de Processo Civil;
  1. Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago, isso em caso de não haver o pagamento espontâneo;
  1. Requer os benefícios da justiça gratuita;
  1. A total procedência dos pedidos acima descritos.

                                Dá a causa o valor de R$ 9.101,76 (nove mil cento e um reais e setenta e seis centavos).

                                 Nestes termos,

                                 P. e E. Deferimento.

                                  XXX, 26 de fevereiro de 2018.

                                ADV

                                           OAB/XX XXXXX                 

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