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O Caso Concreto Direito Penal

Por:   •  18/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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Leia a situação hipotética abaixo e responda, de forma objetiva e fundamentada, às

questões formuladas:

No dia 15 de março de 2017, por volta das 23h30min, em um hospital integrante do

Sistema Único de Saúde (SUS), na cidade de Eugenópolis, PAULO ALBERTO, médico

do referido hospital, solicitou, para si, diretamente, o valor de R$3.000,00 (três mil reais)

referente ao pagamento de uma cirurgia de urgência, à paciente ELEONORA, que se

encontrava internada no hospital sob seus cuidados com hemorragia interna. A vítima

alegou não ter condições de pagar o procedimento. Diante da negativa do médico na

realização da cirurgia sem o pagamento solicitado, este solicitou a transferência de

ELEONORA para o hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) de Itamuri,

aonde o procedimento cirúrgico foi realizado por outro médico, sem qualquer ônus a

ELEONORA. Dos fatos, PAULO ALBERTO restou denunciado pela prática de crime

contra a Administração Pública. Em defesa afirmou não ter solicitado valores para

realização cirurgia, mas que apenas referiu que se fosse fazer a cirurgia seria de forma

particular e custaria R$3.000,00 (três mil reais). Disse, ainda, que era médico contratado

pelo hospital e, portanto, não poderia ser considerado funcionário público, conforme

relatado na denúncia. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema,

responda de forma objetiva e fundamentada:

a) A alegação de PAULO ALBERTO de que não pode ser caracterizado funcionário

público deve prosperar?

b) Qual a correta tipificação da conduta de PAULO ALBERTO? Ainda, o fato de

ELEONORA não ter feito o pagamento solicitado possui alguma relevância?

a) Paulo Alberto pode ser caracterização funcionário público equiparado pois é acusado de um crime ocorrido no exercício de suas atribuições junto a hospital público e nos termos do art. 327 do Código Penal que diz em seu §1° que equipara-se a funcionário público quem exerce cargo público em atividade típica da administração público (no caso relatado saúde pública.)

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

b) O crime cometido por Paulo Alberto é corrupção passiva formal e aperfeiçoa-se com

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