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O Conjunto de Provas

Por:   •  27/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  7.737 Palavras (31 Páginas)  •  536 Visualizações

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DIREITO PENAL

São excludentes de ilicitude: estrito cumprimento de dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.

Na culpa consciente, o agente: prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que ele não ocorra.

São causas extintivas da punibilidade: morte do agente, prescrição e indulto.

São efeitos da condenação:

*I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

*II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

*III – a perda em favor da União, ressalvado o direto do lesado ou de terceiro de boa fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

Será obrigatoriamente revogada a suspensão condicional da pena se, no curso do prazo, o beneficiário: for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.

As embarcações e aeronaves públicas brasileiras são consideradas extensões do território brasileiro.  – Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações estrangeiras, de propriedade privada, quando em porto ou mar territorial brasileiro.

Segundo o Código Penal, considera-se praticado o crime: no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Ao agente que, por desenvolvimento mental incompleto, era, no momento de sua ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, será imposta: medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial, se o crime for apenado com detenção, ou internação - se o crime for apenado com reclusão - por prazo máximo indeterminado.

No decorrer de um roubo com emprego de arma de fogo, João, autor da infração, ante o fato de a vítima resistir à entrega do bem almejado, desfere um disparo contra ela, que vem a falecer em decorrência do ferimento provocado. Após cessada a ação violenta, João foge da cena criminosa sem se apossar do produto do delito. A tipificação penal da conduta de João é: (C) latrocínio consumado (Art. 157 § 3º, in fine do Código Penal);

Entende-se por culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;

Jorge pretende matar seu desafeto Marcos. Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, o elemento subjetivo de sua atuação em relação à morte de Paulo e dos dois pilotos é o: dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias. 

Em relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou: a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que distinto o momento do resultado, jurídico ou naturalístico;

De acordo com a legislação penal vigente, são considerados crimes de menor potencial ofensivo aqueles: cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 2 (dois) anos ou multa;

Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado. Em relação a sua conduta, Carlos:  não responderá por estupro, em virtude da desistência voluntária;

Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir. I - O concurso material de infrações exige a soma das penas cominadas. II - O crime continuado se dá entre crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes. III - No concurso formal imperfeito, quando o agente criminoso possui desígnios autônomos, a regra será a aplicação da pena do crime mais grave, acrescida de um determinado percentual previsto na lei. IV - Há casos em que, embora presente a regra do concurso formal, as penas deverão ser somadas em caso de condenação por ambos os delitos. V - Em regra, no concurso formal e no crime continuado, o Magistrado, ao aplicar as penas dos crimes, não deverá somá-las. 

Jonas, advogado de Paulo, com procuração regularmente outorgada nos autos de uma determinada ação de ressarcimento de danos morais, retira de uma agência bancária situada no fórum o valor em espécie correspondente à indenização objeto da condenação, constante do mandado judicial de pagamento. Entretanto, entrega apenas uma parte do valor ao seu cliente, retendo para si, indevidamente, 1/3 (um terço) da quantia recebida. O delito cometido pelo causídico é: apropriação indébita qualificada - Artigo 168, §1º, III do Código Penal.

Pretendendo matá-lo, Fulano coloca veneno no café de Sicrano. Sem saber do envenenamento, Sicrano ingere o café. Logo em seguida, Fulano, arrependido, prescreve o antídoto a Sicrano, que sobrevive, sem qualquer seqüela. Diante disso, é correto afirmar que se trata de hipótese de: arrependimento eficaz, pois Fulano impediu voluntariamente que o resultado se produzisse.

Com relação às regras previstas no Código Penal sobre o concurso de pessoas, é correto afirmar que: a participação, salvo disposição em contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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