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O Cumprimento de Sentença

Por:   •  4/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.849 Palavras (8 Páginas)  •  99 Visualizações

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Teses Jurídicas Tributária que mais são cobradas nas peças práticas em exames de ordem:

1  - Princípio da Legalidade (Art. 150, I, CF e 97 CTN);

2 - Princípio da Anterioridade (Art. 150, III, "b" e "c", CF);

3 - Princípio da irretroatividade (Art. 150, III, "a", CF e Art. 144 do CTN);

4 - Princípio da Isonomia; (Art. 150, II, CF);

5 - Princípio da Capacidade Contributiva (Art. 145, parágrafo primeiro, CF);

6 - Princípio da vedação ao confisco (Art. 150, IV, CF);

7 - Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas ou bens (Art. 150, V, CF);

8 - Princípio da Uniformidade Geográfica (Art. 151, I, CF);

9 - Princípio da Não-Cumulatividade (Art. 155, parágrafo segundo, I, CF);

10-Imunidade Tributária Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF);

11-Imunidade Tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, "b", CF);

12-Imunidade Tributária dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação de assistência social, sem fins lucrativos; (Art. 150, VI, "c", CF);

13-Imunidade Tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Art. 150, VI, " d", CF) e Imunidade Tributária musical ( Art.150, VI, "e", CF);

14-Cobrança de somente 03 impostos no Brasil para energia elétrica, serviço de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais (Art. 155, parágrafo terceiro CF) - II, IE e o ICMS;

15-Competência Privativa - cada ente tributante possui seus impostos;

16-Competência Comum - União, Estados, DF e Municípios podem cobrar taxas (Art. 77, CTN) e contribuição de melhoria (Art. 81 e 82 do CTN);

17-Competência Cumulativa - Já que o DF não pode ser dividido em municípios conforme preceitua o Art. 32 da CF, o mesmo acumula competência dos tributos estaduais e municipais;

18-Competência Residual (Art. 154, I, CF) - somente a União possui competência para instituir novos impostos não previstos no Sistema Tributário Nacional;

19-Competência Extraordinária (Art. 154,II, CF) - somente a União pode instituir Impostos extraordinários e de guerra, compreendidos ou não em sua competência;

20-Impostos - único  tributo não vinculado (Art. 16 CTN);

21-Taxas (serviços que não podem ser remunerados por taxa: segurança pública - Art. 144 da CF, iluminação pública, limpeza pública) - Art. 77 do CTN;

22-Taxa com mesma base de cálculo do imposto - impossibilidade  (Art. 145, parágrafo segundo da CF e Art. 77, parágrafo único do CTN). Atentar para a Súmula Vinculante 29: “ É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

23-Contribuição de Melhoria (Art. 81 e 82 do CTN);

24-Empréstimos Compulsórios (Art. 148 da CF);

25-Decadência Art. 173 CTN (perda do direito de lançar, exemplo: perder o direito de lavrar auto de infração ) e Prescrição Art. 174 CTN (perda do direito de cobrar: inscrever em dívida ativa e promover a execução fiscal);

26-ICMS (Lei Kandir - Lei Complementar 87/96) X ISS ( Lei Complementar 116/2013). No que diz respeito ao ISS atentar para os incisos do artigo terceiro da LC 116/2003 que determina que o ISS será devido no local da prestação do serviço;

27-Apreensão de mercadoria para exigência de tributo - ver súmula 323 do STF;

28-IPTU (Art. 32, parágrafo primeiro do CTN);

29-IPTU-Locatário (Art. 123 do CTN) as convenções particulares não podem ser opostas à fazenda pública no sentido de mudar a sujeição passiva da relação obrigacional tributária, salvo se houver previsão legal;

30-IPVA não incide sobre aeronaves e embarcações, decisão do STF;

31-ITCMD (O STF já admitiu a sua progressividade de alíquotas ; não pode ser exigido antes da homologação dos cálculos; o cálculo do ITCMD é realizado sobre o valor dos bens na data da avaliação; a alíquota do ITCMD corresponde aquela vigente à época da sucessão - súmula 112 do STF e o fato gerador do ITCMD ocorre apenas no momento da transmissão.);

32-ITBI Imunidade Específica (Art. 156, parágrafo segundo, I, CF);

33-Responsabilidade Pessoal dos créditos tributários da pessoa jurídica - Desconsideração da pessoa jurídica, somente nos casos de excesso de poderes dos sócios à infração de lei, contrato social e estatuto (Artigo 135, III do CTN);

34-Denúncia Espontânea  (Art. 138 do CTN);

35-Consulta Tributária - Não fluirão os juros e qualquer imposição de multa na pendência de consulta tributária (Art. 161, parágrafo segundo do CTN);

36-Livre exercício da atividade - Trata-se de situação pela qual o ente público nega elemento essencial para o desenvolvimento da atividade sem motivo justificado, como por exemplo, emissão de CNPJ, alvarás e etc. (Art. 170, parágrafo único da CF);

37-IR Art. 43 do CTN  (Valores recebidos a título de indenização não constituem renda, mas sim recomposição do patrimônio. Dessa forma não há ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenizações.);

38-ITR - São isentos do ITR: imóvel rural compreendido em programa de reforma agrária; o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo 20 do Decreto 4.382/2002, desde que cumulativamente o proprietário: a) explore só ou com sua família, admitida ajuda de terceiros; b) não possua imóvel urbano; áreas de preservação ambiental permanente;

39-Concessões de isenções somente através de Lei Ordinária (Art. 150, parágrafo sexto, CF e Art. 97, VI, CTN);

40-Revogação de isenções por prazo certo e sob determinadas condições não pode ser revogada a qualquer tempo, conforme preceitua Art. 178 do CTN.

41 - Súmula Nº 430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

Súmula Nº 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

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