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O DEFENSOR: MARCELO STETER

Por:   •  13/12/2020  •  Tese  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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Defesa dos réus  

DEFENSOR: MARCELO STETER

  Excelentíssima Sr. ª juíza dessa corte, senhores promotores, senhores   jurados, senhores aqui presentes: boa tarde a todos.  

Antes de iniciar a minha exposição de defesa que no geral sou o responsável por faze-la, e a faço com muita alegria, e a certeza de que estes homens aqui hoje no banco dos réus a serem julgados são inocentes. O artigo 5° da Constituição federal brasileira que instituiu o tribunal de júri foi com o objetivo de dar aos réus um julgamento justo. O caso aqui apresentado neste tribunal é indispensável que se dê aos réus o direito de justiça, tanto no aspecto moral, quanto no aspecto legal. Para que os senhores jurados possam julga-los de acordo com suas convicções e sua consciência dentro da lei. Este tribunal é composto por membros da sociedade, para que esta mesma sociedade possa aferir justiça nesse julgamento. Menciono aqui o art. 25 do CP. que prevê legitima defesa da vida e da honra. Poderíamos alegar que estes homens agiram sob fonte estado emocional de acordo com o art.65 do código penal. Poderíamos alegar que eles estavam em estado de necessidade plena art. 24CP. Temos aqui uma pluralidade de pensamento para que seja feita a justiça, ao invés de vingança como pede a promotoria.  No tribunal do júri, quem decide são vocês jurados se irão absolver ou condenar os réus.

 Devemos considerar o estado psíquico e emocional que esses homens se encontravam no interior da caverna.  Se no código penal fosse prevista a pena máxima, não temos dúvidas que a promotoria condenaria estes réus a morte, agindo com extinto de vingança e dando este caso por encerrado, impondo a promotoria neste caso uma vingança como forma de se fazer justiça.  As condições desses homens no interior da caverna era sub-humanas sem comida, sem bebida, com náuseas, e sem as necessidades básicas humanas e com distúrbios mentais.

Não tinham a capacidade de discernimento e raciocínio e a cada dia que se passava mais angustiados ficavam com o desejo de saírem vivos do interior da caverna e encontrar seus familiares que ansiosos aguardavam com o desfecho feliz desse caso.

 Esses homens quando se encontravam no interior da caverna tiveram seus direitos violados, estabeleceram um pacto de regras e acordos, o que traz o caso a este tribunal.

 Tiveram também seus direitos suprimidos. Portanto, eles não podem ser condenados por suas atitudes serem ou não ilegais, uma vez que arriscaram suas vidas pela própria ciência e pela pesquisa.  

Faço um apelo aos senhores jurados antes de julga-los que tenham empatia se colocando na mesma situação em que estes homens se encontravam e depois façam justiça de acordo com suas convicções e suas consciências dentro da lei, analisando bem os fatos e colhendo os depoimentos dessas vítimas e das testemunhas envolvidas no caso.

Eles são tão vítimas quanto Roger Whetmore.  Já sofreram duras penas no interior da caverna, como dito anteriormente sentindo sede, fome, desespero e preocupação.   De uma coisa temos certeza qualquer um de nós que aqui estamos, se estivéssemos presos naquela caverna agiríamos da mesma forma que eles agiram em defesas da própria sobrevivência, o que é previsto em lei. Eles já sofreram demais presos na caverna com a incerteza se sairiam vivos ou mortos.  Seria justo condena-los novamente?  O que foi estabelecido foi um acordo, um pacto de sobrevivência e jamais naquele momento com suas mentes fragilizadas em estado de fadiga mental, não teriam condições de se lembrarem do artigo do código penal, pois suas condições não os permitiam.  Eles se encontraram em estado sugerenes, alheios a qualquer ordenamento jurídico.  

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