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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  5/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  10.337 Palavras (42 Páginas)  •  251 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO II

Professora Dra. Karoline Marchiori de Assis

Data da prova do primeiro bimestre: 07/04/2016

Data da prova do segundo bimestre: 23/06/2017

Email: Karoline.assis@usp.br

Celular: (27) 9 97678277

Bibliografia indicada:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas.

Irene Patricia Nohara

Plano de Curso – Primeiro Bimestre

Unidade I - Processo administrativo      

- Conceito 

- Processo e procedimento

- Finalidades 

- Princípios 

- Fases 

- Espécies

Unidade II - Licitação e contrato administrativo

▫ Licitação

- Conceito e fundamento 

- Legislação sobre licitação

- Princípios  

- Obrigatoriedade de licitar  

- Dispensa e inexigibilidade  

- Modalidades

- Tipos de licitação  

- Fases da licitação  

- Anulação e revogação  

- Recursos  

Datas dos debates:

17/03/2017 – grupo 1 e grupo 6

21/03/2017 -

28/03/2017 -

GRUPOS

Grupo 1: Milena, Mariah, Marina e Luisa Pinho

Grupo 2: Gislaine, Willer, Thiago e Lorenzo

Grupo 3: Karen, Louise, Isadora e Silvana

Grupo 4: Guilherme, Alaor, Armani e Pedro Nader

Grupo 5: Áquila, Laís e Aline.

Grupo 6: Nelson e Julia.

AULA 1

  • Processo em Sentido Amplo

“... se apresenta como uma série de atos coordenados para a realização dos fins estatais” (DI PIETRO, 2014, p. 694)

“... a relação jurídica integrada por algumas pessoas, que nela exercem várias atividades direcionadas para determinado fim.”. (CARVALHO FILHO, 2015, p. 1005).

Em suma, é um meio para se alcançar um fim.

- Elaboração da Lei

. Processo Legislativo

   - Finalidade: promulgação da lei.

- Aplicação da Lei

. Processo Judicial

    - Finalidade: Decisão Judicial.

. Processo Administrativo

    - Finalidade: ato administrativo final* - haverá uma sequência de atos administrativos, porém busca-se um ato administrativo final.

Ex. de Atos Administrativos Finais: conceder uma licença, declarar um licitante vencedor, lavrar um auto de infração.

  • Processo Administrativo

LEI --------------------------------------------> ATO ADMINISTRATIVO

                   PROCESSO ADMINISTRATIVO

Ex. Lei 8.666 (Licitações) -> processo administrativo -> Escolha do licitante vencedor.

OBS: Função administrativa: aplicar uma lei, ou seja, atuação infralegal.

- O Processo Administrativo assegura que o ato final decorreu de um itinerário apto a garantir o alcance da finalidade legal, ou seja, ele permite o controle do ato.

- Permite o controle.

  • Objetivos do Processo Administrativo:

- Proteção dos administrados – evitar arbitrariedade. Ex. Licitações - impessoalidade.

- Atuação administrativa mais clarividente/transparente – sabemos como a administração está agindo pela leitura do processo administrativo que justificou aquele ato final.

- Melhor cumprimento dos fins da Administração.

“Seu relevo decorre do fato de ser um meio apto a controlar o ‘iter’ de formação das decisões estatais, o que passou a ser um recurso extremamente necessário a partir da multiplicação e do aprofundamento das ingerências do Poder Público sobre a Sociedade – o processo administrativo é fundamental para se evitar arbitrariedades” (MELLO, 2015, p. 506) (grifo nosso).

  • Relevância da Processualização Administrativa

• Maior transparência 

• Maior legitimidade -> democratização

• Controle preventivo

  • Expressão “processo administrativo” –  vários significados/interpretações:

1. Autos do processo: conjunto de papeis e documentos referentes a um determinado assunto.

2. Processo disciplinar – Ex.: Art.41, §1º da CF (A CF utiliza o termo processo administrativo se referindo a processo disciplinar).

3. “Designa o conjunto de atos coordenados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo. – Aqui, DI PIETRO se refere a modalidade do Processo Administrativo Litigioso” (DI PIETRO, 2014, p. 696) – Não necessariamente existe uma controvérsia. Ex.: Licitação – não existe controvérsia; emissão de CNH (processos administrativos não-litigiosos).

4. Série de atos preparatórios de uma decisão administrativa final  ainda que não se esteja diante de uma controvérsia.

  • Objeto Genérico

• O processo administrativo tem sempre por objeto a prática de um ato administrativo.

“Uma coisa é certa: não se pode conceber o processo administrativo sem que tenha ele esse objeto genérico (ato administrativo final).” (CARVALHO FILHO, 2016, p. 1028).

  • Objetos Específicos

• Objeto de Mera Tramitação  caráter residual Ex. Declaração que a administração emite.

• Objeto de Controle Ex. Tribunal de Contas – verificação de contas.

• Objeto Punitivo  interno (Ex. Processo Disciplinar – PAD) ou externo (Ex. Multa de Trânsito)

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