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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  23.424 Palavras (94 Páginas)  •  163 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO:  ( 1ª Aula : 27.01.09)

Estado: Executivo: função típica administra.

              Legislativo: função típica legislar.

              Judiciário: função típica julgar (dirimir conflitos de interesses)

Poderes: Executivo: função atípica Legislar

                Legislativo: função atípica julgar

                Judiciário: função atípica administrar.

Formas de Estado: Unitário – Centralização política principal característica.

                                  Federado – Descentralização Política.

Governo: é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais, responsáveis pela função política do estado.

Sistemas de Governo:  Presidencialista: Chefe de Estado: o presidente representa o Pais no exterior, Chefe de Governo: o presidente representa o pais dentro do Brasil.

                                       Parlamentarista: Chefe de Estado: monarca ou presidente; Chefe de Governo: Primeiro Ministro ou Conselho de Ministro.

Formas de Governo: Monárquico e Republicano.

ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA:

Administração Pública:

Conceito: Subjetivo: (Formal ou Orgânico): Agentes, órgão ou entidades públicas, que desempenham a função administrativa.

                 Objetivo: (Material ou Funcional): função administrativa desempenhada pelos sujeitos (Agentes, Órgãos, e Entidades Públicas).

Finalidade: é a tutela do interesse público.

Natureza: “múnus” público. “Encargo, dever (Guardar, conservação e aprimoramento) do interesse público.

Organização Administrativa:  Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal, Municípios.

                                                    Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista, Empresas Pública.

Obs.: Território e uma descentralização territorial da União. (Art. 18. parágrafo 2º,CF ou CR/88).

Características da Administração Direta: Todas possuem personalidade jurídica de Direito Público; Regime Jurídico diferenciado do privado Art. 41 CC; São entes políticos, pois, possuem capacidade política.

Obs.: Capacidade política: é a capacidade de elaborar Leis.

Formas de Atuação:

1º) Centralizada: Quando ela atua por meio de seus órgãos e agentes. EX: União – Ministro da Justiça – Departamento da Policia Federal – Agente PF.                   (P. J.)

                         (Órgãos)                                                     (Agente)

2º) Descentralizada: Quando ela precisa de outra pessoa “jurídica” para desempenhar função administrativa.    União --------Autarquia Federal (INSS).

                                    (P.J. D.P. I)                  (P.J.D.P. I)

3º) Desconcentração: Distribuição interna de competência.  Ex.: União – Ministro da Educação; União – Ministro da Justiça; União – ministro da Saúde.....

Administração Indireta: Não possuem capacidade política; possuem capacidade administrativa; são frutos da descentralização administrativa.

1. Autarquia: Personalidade Jurídica de Direito Público; Desempenha função típica do estado; Criada por Lei especifica; submetida a um controle finalístico (tutela); Quádruplo p/ contestar e dobro p/ recorrer.

Obs. 1: Lei cria a Autarquia: Lei entra em vigor, imediatamente adquire personalidade jurídica.

Personalidade Jurídica: é ser sujeito de direito e obrigações.

Obs. 2: Lei autoriza Instituição: (Empresas Públicas; Sociedade de Economia Mista e Fundação Públicas): Não basta lei entrar em vigor p/ adquirir personalidade jurídica, têm que registrar os atos constitutivo nos respectivos cartórios.

Obs. 3: Controle Finalístico: Controla se as finalidades previstas em Lei instituidora estão sendo compridas. Ex: [pic 1]

Controle Finalístico ou Tutela

                    #

Controle Hierárquico.

Controle Hierárquico: Controle realizado dentro da mesma pessoa jurídica.

2 P.J. = Controle Finalístico ou Tutela.

1 P.J. = Controle Hierárquico.

Espécies de Autarquias:

1ª) Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial, que tem por objetivo controlar a prestação de Serviços Públicos e de atividades desempenhada pro particulares. Ex: ANEL, ANATEL, ANP....

Obs.: Regime especial: I – Caráter final das suas decisões; II – Mandato fixo dos seus dirigentes.

2ª) Agência Executiva: é uma qualificação conferida a uma autarquia ou fundação, que celebra um contrato de gestão com a Administração Pública e que têm um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento em andamento. Ex: INMETRO.

3ª Associações Públicas: Elas são frutos dos consórcios públicos, o ajuste entre pessoas políticas na busca de objetivos comuns.

[pic 2]

Ex:

 

[pic 4][pic 3]

Obs.: O surgimento de uma nova pessoa jurídica que provem de um consorcio público, é uma Associação Pública.

2. Fundação Pública: Patrimônio Personalizado; Lei Autoriza a Instituição; Desenvolve o desempenho de atividades estatais na ordem social (Educação, Cultura e Pesquisa).

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