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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS Î são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas. – o art. 37 da CF traz os cinco (LIMPE) princípios mínimos que a Administração (direta, indireta) devem obedecer, além destes há inúmeros outros. - Princípios Gerais da Administração: (- ambos se entrelaçam) a) Supremacia do interesse público – é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular; b) Indisponibilidade do interesse público – limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, deve atuar nos limites da lei. - Princípios constitucionais do Direito Administrativo: – Vejamos alguns: a) legalidade: é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos serão resolvidos pela lei (art. 5º II, art. 37, caput e sistema tributário). – Devemos distinguir a legalidade: I) para o direito privado – neste caso as relações são travadas por particulares visando seus próprios interesses – eles poderão fazer tudo aquilo que a não proibir, prestigia a autonomia da vontade (relação de não contradição com a lei).; II) para o direito público – tendo em vista o interesse da coletividade que representa, a Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza (relação de subordinação com a lei) - obs.: 1) discricionariedade = é a liberdade que o ordenamento jurídico confere ao Administrador para atuar em certas situações de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites da lei (não cabe intervenção judicial quanto ao mérito). 2) Arbitrariedade = é a atuação fora dos limites impostos por lei. b) publicidade: a administração deve informar a todos os seus atos, já que representa os nossos interesses. - Não havendo publicidade o ato terá seus efeitos anulados. • A publicidade é de acordo com certos requisitos legais (não é livre) • A CF proíbe a publicidade que faça propaganda do administrador (como pessoa), a propaganda as obras é necessária, sem vincula-las à pessoa (não pode ter símbolos, imagens, expressões) Exceções: I) art. 5º, XXXIII – garante o sigilo para segurança da sociedade e do Estado; II) art. 5º, X - direito à intimidade e III) art. 5º LX – ações que devem correr em segredo de justiça. 5 Resumo: Direito Administrativo – por Profª Fernanda Marinela Souza Santos - obs: se a informação for do seu interesse cabe MS e se for sobre você cabe HD. c) isonomia = igualdade – é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. (a dificuldade é fixar quais são os parâmetros). - Para avaliar se há ou não discriminação temos dois elementos: I) fator de discriminação II) objetivo da norma - quando o fator de discriminação utilizado no caso concreto estiver de acordo com o objetivo da norma não se fere o princípio da igualdade (a discriminação é validade) – ex. concurso de salva vidas – no edital exclui os deficientes físicos, concurso da polícia militar –função administrativa – a exclusão dos deficientes é proibida.. - obs.: • limite de idade em concurso – tem decisões em ambos os sentidos: a) contra: TRF entende que não se justifica a limitação, fundamento: art. 3º, IV e art. 7º, XXX, da CF. A CE – art. 115, XXVII, proíbe limites de idade em concurso público. b) a favor: art 37, I – autoriza o ingresso em concurso público de pessoas brasileiras ou estrangeiras, ressalvados os limites estabelecidos em lei. Lei 8.112/90 permite o limite de idade. d) moralidade: prima pela probidade dentro da Administração como uma das diretrizes a ser seguida. • A CF considera as hipóteses de imoralidade = improbidade como crime, portanto, é ato ilegal e está sujeito ao controle judicial. - Lei da Improbidade – Lei 8.429/92 – a lei trouxe hipóteses que a improbidade depende de prova e outras em que se presume. – Presume-se ato de improbidade: I) venda de bem público abaixo do valor de mercado II) compra de bens acima do valor de mercado (superfaturamento) - o instrumento para o controle da moralidade é a Ação Popular – art. 5º, LXXIII - Conseqüências: art. 37, § 4º - podem incidir sem prejuízo da ação penal cabível. I) perda da função; II) suspensão dos direitos políticos; III) declaração de indisponibilidade dos bens; IV) obrigação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

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